Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO VOTORANTIM S.A., NATHAN VICTOR SCHWEBEL DO NASCIMENTO
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010297-96.2025.8.16.0025 Processo: 0010297-96.2025.8.16.0025 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$36.737,76 Autor(s): Banco Votorantim S.A. (CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-03) Rua Irineu Chempcek, 261 - Estação - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.705-105 Réu(s): NATHAN VICTOR SCHWEBEL DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 080.***.***-61) Rua Nelson Pereira de Souza, 567 casa - Fazenda Velha - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.704-640
SENTENÇA
1. As partes compuseram amigavelmente sobre o direito disponível objeto da demanda, satisfazendo os requisitos de lei, o que implica na homologação da avença tal qual apresentada, na forma do art. 840 do Código Civil (“É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”).
2. Isto posto, homologo o acordo juntado aos autos, por sentença, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e devidos efeitos.
3. Os honorários advocatícios constituem objeto do acordo. Sem custas remanescentes, nos termos da certidão retro.
4. Baixe-se qualquer gravame oriundo do presente feito, determinado pelo Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, etc), com o trânsito em julgado.
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
6. Se as partes tiverem pactuado a renúncia ao prazo recursal, desde logo certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se e baixe-se.
7.
