Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ/PR, JUCIRENE DA VEIGA DOMINGOS
- Advogados
- LISIENNE DO ROCIO DE MELLO MARON MACHADO LIMA (OAB 16970/PR), PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 44490/PR), ADRIANNA PENICHE DOS SANTOS (OAB 26984/PR), KELLY CHRISTINA FROTA KRAVITZ PECINI (OAB 41645/PR), PAULO CHARBUB FARAH (OAB 12276/PR), RODRIGO VIEIRA ROCHA (OAB 98835/PR), CARLOS EDUARDO FERLA CORREA (OAB 37505/PR), AMANDA DOS SANTOS DOMARESKI FRANCO (OAB 23836/PR), FILIPE ALMEIDA DOMINGUES (OAB 47038/PR), ANA CARLA MENEZES PATRIOTA (OAB 38829/PR), FRANCIENY GABRIELI DAS NEVES MATOZO (OAB 45579/PR), LEAO SALOMAO NETO (OAB 14557/PR), ALEXANDRE GONCALVES RIBAS (OAB 28635/PR), ACYR CORREIA NETO (OAB 52488/PR), ROBERTO TSUGUIO TANIZAKI (OAB 12260/PR), FERNANDA GRECA MARTINS (OAB 39016/PR), EDISON SANTIAGO FILHO (OAB 41332/PR), BRUNNA HELOUISE MARIN (OAB 75763/PR), ANTONIO JULIO MACHADO LIMA FILHO (OAB 23845/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0010302-97.2025.8.16.0129 Recurso: 0010302-97.2025.8.16.0129 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Requerente(s): Município de Paranaguá/PR Requerido(s): JUCIRENE DA VEIGA DOMINGOS
Vistos; Por determinação da Exma. Juíza de Direito Camila Henning Salmoria, membro da TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS do Estado do Paraná, respeitosamente encaminho a decisão que determinou a suspensão de todos os processos (em fase de conhecimento e fase recursal) no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Paraná, na forma do art. 50, da Resolução nº 466/2024 em idêntica questão de direito material sobre o seguinte assunto: “Possibilidade de utilização do salário base e vedação do salário-mínimo como parâmetro de cálculo do adicional de insalubridade.” Autos 0006152-41.2023.8.16.0130 - representativo da controvérsia; 0004196-21.2024.8.16.9000 PUIF.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná
