Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, JOÃO BEZERRA DOS SANTOS
- Advogados
- BRUNO CAVICCHIOLI PEREIRA DA FONSECA (OAB 101127/PR), MARCO AURELIO RATACHESKI (OAB 20771/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010304-54.2025.8.16.0004 Processo: 0010304-54.2025.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): JOÃO BEZERRA DOS SANTOS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Considerando a satisfação do crédito aqui perseguido (mov. 18.2), declaro extinto o processo - cumprimento de sentença entre João Bezerra dos Santos e Estado do Paraná, e o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Assim, porquanto encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se. Anotações necessárias, comunicando-se ao Distribuidor. Curitiba, 23 de abril de 2026. Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
