Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Mourão
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CENTER AUTOMÓVEIS LTDA, PARANAVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, FORD BRASIL LTDA, PAULO ROBERTO SCHEFFER DA SILVA, KETLIN MALVINA DA SILVA ANGREVES SCHEFFER DA SILVA
- Advogados
- GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 54018/RS), ANDRÉ LUIZ ROSSI (OAB 31729/PR), SANDRA MARIA VICENTIN (OAB 38153/PR), JUVENAL PEDROSO DA SILVA NETO (OAB 54186/PR), FÁBIO LUIS FRANCO (OAB 23145/PR), ANDRÉ RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010304-57.2023.8.16.0058 Processo: 0010304-57.2023.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.392,55 Polo Ativo(s): KETLIN MALVINA DA SILVA ANGREVES SCHEFFER DA SILVA PAULO ROBERTO SCHEFFER DA SILVA Polo Passivo(s): Center Automóveis Ltda FORD BRASIL LTDA Paranavel Comercial de Veículos Ltda.
Vistos e examinados
1. Tendo em vista o noticiado no evento retro, HOMOLOGO a transação havida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, III “b” do CPC, extinguindo-se o feito com resolução do mérito. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Fica dispensado o prazo recursal, conforme acordo.
2. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais, sem prejuízo de eventual desarquivamento em caso de descumprimento do acordo, mediante requerimento expresso do interessado para fins de cumprimento de sentença – solicitação que poderá, inclusive, se dar de forma verbal enquanto não prescrita a pretensão executiva, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico.
Intimem-se. Campo Mourão, eletronicamente datado. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
