TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010306-57.2024.8.16.0069 Recurso: 0010306-57.2024.8.16.0069 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 Embargado(s): ELIZA RIBEIRO DA SILVA BELUSSI (RG: 81459347 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.***.***-70) Estrada Canaã Indio, Lote 670, LOte 670 - Área Rural de Cianorte - CIANORTE/PR - CEP: 87.212-899 MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE CIANORTE-PR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av.
Espírito Santo, 202 - Zona
01 - CIANORTE/PR VISTOS ETC;
1. Tendo em vista que o vício apontado pelo embargante implica em eventual atribuição de efeito infringente ao recurso e considerando os termos do artigo 1023, §2º. do Código de Processo Civil, intimem-se os embargados, para querendo, no prazo legal, manifestem-se sobre a petição de mov. 1.1.
2. Após, voltem os autos conclusos.
3. Intimem-se.
4. Diligências necessárias. Curitiba, data e assinatura do sistema. DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO RELATOR