Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, MARIA DE JESUS DE SANTANA
- Advogado
- CLAUDIA CANZI (OAB 15565/PR)
SENTENÇA
Em razão da satisfação do credor, julgo extinto o feito com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Proceda a Secretaria a cobrança das custas processuais e, após quitadas, levantem-se eventuais constrições. Baixe-se a distribuição e oportunamente arquivem-se, observadas as disposições do Código de Normas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 12 de setembro de 2023. WENDEL FERNANDO BRUNIERI Juiz de Direito
