Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Apucarana
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, CLEITON LOPES CRUZ VASCONCELOS, 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APUCARANA
- Advogado
- DANIEL MOURA JUNIOR (OAB 70841/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8813 - Celular: (43) 99651-8149 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010307-20.2024.8.16.0044 Processo: 0010307-20.2024.8.16.0044 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Fato Atípico Data da Infração: 29/08/2024 Requerente(s): CLEITON LOPES CRUZ VASCONCELOS (RG: 109450081 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.***.***-86) Rua João Elói Bueno, 142 - Conjunto Habitacional Sumatra - APUCARANA/PR - CEP: 86.812-756 Requerido(s): 1ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - APUCARANA/PR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Ivaí,, 1412 Fórum - Centro - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000
Vistos... Considerando que as diligências requeridas pela Autoridade Policial foram cumpridas, DEFIRO o pleito de habilitação formulado, com base no artigo 5º, LV, da CF/88, bem como na Súmula Vinculante 14[1]. Diligências necessárias. [1] É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Apucarana, datado e assinado digitalmente. CAROLLINE DE CASTRO CARRIJO Juíza de Direito Substituta
