Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Paranaguá
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- BIANCA CORREA DOS SANTOS
- Advogado
- AMIN YOUSSEF KOURANI (OAB 80294/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010307-32.2019.8.16.0129 Processo: 0010307-32.2019.8.16.0129 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 08/12/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): BIANCA CORREA DOS SANTOS
SENTENÇA
Considerando-se que a noticiada Bianca Correa dos Santos cumpriu integralmente a medida restritiva de direitos aceita em audiência preliminar, consoante os comprovantes constantes nos autos, julgo extinta sua punibilidade, nos termos do § 4º e 6º do artigo 76 da Lei nº 9099/95. Diante da autuação na defesa da acusada, arbitro em favor do advogado Amin Youssef Kourani (OAB/PR 80.294), o valor de R$100,00 (cem reais), pelos serviços de advocacia dativa prestados, a serem pagos pelo Estado do Paraná, diante da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, em confronto aos princípios constitucionais.
Ciência ao Ministério Público e dispensada a intimação pessoal da parte, nos termos do enunciado 104 Fórum Nacional dos Juizados Especiais (É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade - XXIV Encontro – Florianópolis/SC). Procedam-se às comunicações necessárias e oportunamente arquivem-se. Paranaguá, 22 de junho de 2021. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
