MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, MARIA ROSA MOREIRA, NADYR FECHIO DE ALMEIDA, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), VILSON SILVEIRA JUNIOR (OAB 50363/PR), LUIZ HENRIQUE DA FREIRIA FREITAS (OAB 40728/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$93.840,62 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): ESPÓLIO DE PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Considerando as informações prestadas na seq. 696.1, promova-se a regularização do polo passivo, conforme determinado na decisão de seq. 681.1.
Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
MARIA ROSA MOREIRA, NADYR FECHIO DE ALMEIDA, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), VILSON SILVEIRA JUNIOR (OAB 50363/PR), LUIZ HENRIQUE DA FREIRIA FREITAS (OAB 40728/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$93.840,62 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): ESPÓLIO DE PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI
1.
Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a qualificação completa do inventariante nomeado no autos nº 0014050- 94.2025.8.16.0014.
2. Considerando a notícia de falecimento do executado, bem como o fato de que o mandato se extingue com a morte do mandante, nos termos do art. 682, II, do Código Civil, proceda-se à desabilitação dos procuradores constituídos, conforme requerido à seq. 684.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
MARIA ROSA MOREIRA, NADYR FECHIO DE ALMEIDA, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI, ESPÓLIO DE PEDRO MOREIRA JUNIOR
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), VILSON SILVEIRA JUNIOR (OAB 50363/PR), LUIZ HENRIQUE DA FREIRIA FREITAS (OAB 40728/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$93.840,62 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Tendo em vista a notícia de óbito da parte executada, bem como a nomeação de inventariante do espólio (seq. 679.1), promova-se a regularização do polo passivo, conforme requerido.
No mais, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$93.840,62 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Na forma já disposta à seq. 626.1, havendo inventário em curso, a representação do espólio se dará na pessoa do inventariante (art. 75, inc.
VII, CPC); no caso de inventário já encerrado, com partilha regularmente efetivada, deverá haver a substituição e inclusão no polo passivo de todos os herdeiros, cuja responsabilidade ficará limitada às forças da herança (art. 1.792, CC). Portanto, com as informações prestadas pelo Cartório Distribuidor, à seq. 656.1, compete à parte exequente diligenciar juntos aos autos apontados para informar quem é o atual inventariante nomeado, se já encerrado os processos, ou outra informação pertinente, juntando os respectivos documentos, a fim de dar cumprimento à decisão de seq. 626.1.
Prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO CENTER NORTE
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO CENTER NORTE
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 656) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, PEDRO MOREIRA JUNIOR, MARIA ROSA MOREIRA, NADYR FECHIO DE ALMEIDA, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), VILSON SILVEIRA JUNIOR (OAB 50363/PR), LUIZ HENRIQUE DA FREIRIA FREITAS (OAB 40728/PR), RENATO CAVALCANTE CALIXTO (OAB 100638/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$93.840,62 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Considerando que a parte credora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro a requisição de informações junto ao Cartório Distribuidor acerca da existência de testamento ou inventário, seja judicial ou extrajudicial, aberto em nome do executado Pedro Moreira Junior.
Oficie-se, se necessário. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Novembro 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
PEDRO MOREIRA JUNIOR
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 644) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Março 20255 eventos
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO CENTER NORTE
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 626) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MARIA ROSA MOREIRA
Advogado
LUIZ HENRIQUE DA FREIRIA FREITAS (OAB 40728/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 626) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$93.840,62 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Verificando o óbito de alguma das partes a suspensão do processo é impositiva para habilitação dos herdeiros, nos termos do art. 313 do CPC, reputando-se inválidos os atos processuais praticados, pois atentam contra a garantia do contraditório.
A propósito, a pacífica orientação jurisprudencial: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. ÓBITO DO AUTOR NA FASE DE CONHECIMENTO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO. EFICÁCIA EX TUNC. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. (...)
III - Consoante a doutrina e a jurisprudência, ocorrendo a morte de uma das partes, a suspensão do processo é imediata, reputando-se inválidos os atos praticados após o evento, com exceção daqueles de natureza urgente, que não possam esperar a conclusão da habilitação, embora seja possível a ratificação pelos sucessores.
IV - A suspensão do processo opera-se retroativamente, com efeitos ex tunc, porquanto é meramente declaratório o reconhecimento do evento morte, a partir de quando a parte ficou privada da faculdade de exercer plenamente sua defesa, não podendo ser prejudicada pela não comunicação imediata do fato ao juiz. (...)” (REsp n. 1.657.663/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 17/8/2017.) Assim, não há outro caminho senão a suspensão dos leilões designados e do próprio curso processual, em atenção à norma impositiva do art. 313 do CPC.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 617) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
PEDRO MOREIRA JUNIOR
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 617) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO CENTER NORTE
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 617) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO CENTER NORTE
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
PEDRO MOREIRA JUNIOR
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
Advogado
RENATO CAVALCANTE CALIXTO (OAB 100638/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 608) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO CENTER NORTE
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 608) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 608) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
PEDRO MOREIRA JUNIOR
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 608) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Fevereiro 202514 eventos
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO CENTER NORTE
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 595) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Janeiro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$93.840,62 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Oficie-se ao 1° Registro de Imóveis da Comarca de Londrina (pedido – seq. 533.1), para juntar nos autos o inteiro teor da matrícula atualizada do imóvel registrado sob o número 72.534, independentemente do pagamento de emolumentos e despesas necessárias para o ato, na medida em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, inc.
IX, CPC). Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
2024
3 eventos
Setembro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$93.840,62 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Intimado acerca do possível excesso de penhora, o credor indicou apenas o seguinte bem para que seja levado a leilão: Lote nº 18, da quadra nº 03, matriculada sob nº 72.534, junto ao Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Londrina-PR (seq. 491.1).
01. Assim, à serventia para atualizar ao valor da avaliação referente apenas ao bem mencionado acima.
02. Na sequência, inclua-se apenas o referido em leilão judicial (hasta pública), observados os requisitos previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, em especial os arts. 392 e seguintes.
03. O leilão se realizará de forma eletrônica, conforme preferência estabelecida pelo CPC (art. 882) e Resolução 236/2016 do CNJ. Fica, desde logo, autorizada a realização de forma presencial caso não seja possível a forma eletrônica (art. 882, CPC) ou caso se mostre ineficiente para a alienação do respectivo bem, fatos que deverão ser discriminados pelo leiloeiro. Por se tratar de leilão eletrônico, o leiloeiro deverá cumprir e observar rigorosamente TODAS as condições e requisitos elencados na Resolução n. 236/2016.
Assinalo, ainda, que o leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial).
04. Para o encargo de leiloeiro nestes autos, nomeio JORGE
V. ESPOLADOR, independentemente da lavratura de termo nos autos, o qual deverá observar rigorosamente o disposto nos arts. 884 e 887 ambos do CPC.
Agosto 20241 evento
Intimação
D
Fevereiro 20241 evento
Intimação
D
2023
4 eventos
Novembro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
Advogados
MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Considerando que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, promova-se a avaliação do imóvel independentemente de adiantamento de custas, devendo essas serem incluídas em conta para posterior adimplemento quando alcançado patrimônio do devedor.
Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Setembro 20231 evento
Intimação
D
Agosto 20231 evento
Intimação
D
Junho 20231 evento
Intimação
D
2022
5 eventos
Novembro 20221 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
Advogados
MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Reitero a intimação da parte exequente, nos termos do despacho de seq. 326.1.
Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Setembro 20221 evento
Intimação
D
Julho 20221 evento
Intimação
D
Maio 20221 evento
Intimação
D
Abril 20221 evento
Intimação
D
2021
8 eventos
Dezembro 20211 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
Advogados
MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Com lastro no art. 845, § 1º, CPC, defiro a penhora, por termo nos autos, da fração ideal pertencente aos executados referentes aos imóveis de matrícula à seq. 279.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844, CPC, comprovando-a nos autos em trinta dias. Após, intime-se o executado, nos termos do art. 841, CPC, além do cônjuge e eventuais credores hipotecários, se for o caso. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Novembro 20211 evento
Intimação
D
Setembro 20211 evento
Intimação
D
Agosto 20211 evento
Intimação
D
Julho 20211 evento
Intimação
D
Junho 20211 evento
Intimação
D
Abril 20211 evento
Intimação
D
Março 20211 evento
Intimação
D
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO CENTER NORTE
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 644) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 644) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 626) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
NADYR FECHIO DE ALMEIDA
Advogado
VILSON SILVEIRA JUNIOR (OAB 50363/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 626) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
PEDRO MOREIRA JUNIOR
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 626) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
Advogado
RENATO CAVALCANTE CALIXTO (OAB 100638/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 626) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Comunique-se imediatamente ao Sr. Leiloeiro. Fixo o prazo de 6 (seis) meses para que o exequente promova as diligências necessárias à substituição da parte falecida pelo respectivo espólio (art. 110 c/c art. 313, § 2º, I, ambos do CPC). Caso não exista inventário aberto, o espólio será representado pelo administrador provisório, nos termos dos artigos 613 e 614, ambos do CPC, c/c art. 1.797, do Código Civil.
Veja-se, a respeito, a orientação do colendo STJ: “PROCESSO CIVIL. MORTE DE UMA DAS PARTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INVENTARIANTE. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...)
2. De acordo com os arts. 985 e 986 do CPC, enquanto não nomeado inventariante e prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art. 1.579 do CC/1916, derrogado pelo art. 990, I a IV, do CPC; art. 1.797 do CC/2002).
3. Apesar de a herança ser transmitida ao tempo da morte do de cujus (princípio da saisine), os herdeiros ficarão apenas com a posse indireta dos bens, pois a administração da massa hereditária restará, inicialmente, a cargo do administrador provisório, que representará o espólio judicial e extrajudicialmente, até ser aberto o inventário, com a nomeação do inventariante, a quem incumbirá representar definitivamente o espólio (art. 12, V, do CPC).
4. Não há falar em nulidade processual ou em suspensão do feito por morte de uma das partes se a substituição processual do falecido se fez devidamente pelo respectivo espólio (art. 43 do CPC), o qual foi representado pela viúva meeira na condição de administradora provisória, sendo ela intimada pessoalmente das praças do imóvel.
5. Recurso especial parcialmente provido” (REsp 777.566/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 13/05/2010). Por outro lado, havendo inventário em curso, a representação se dará na pessoa do inventariante (art. 75, inc. VII, CPC); no caso de inventário já encerrado, com partilha regularmente efetivada, deverá haver a substituição e inclusão no polo passivo de todos os herdeiros, cuja responsabilidade ficará limitada às forças da herança (art. 1.792, CC).
Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. (...) POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM A ABERTURA DE INVENTÁRIO. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DOS HERDEIROS PLEITEAREM EM JUÍZO EM NOME DO DE CUJUS. (...) ‘Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista.’ (REsp 554.529/PR, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/06/2005, DJ 15/08/2005)” (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1309513-5 - União da Vitória - Rel.: Ivanise Maria Tratz Martins - Unânime - - J. 13.05.2015). Advirto que a inércia implicará em extinção do feito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 587) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
PEDRO MOREIRA JUNIOR
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 587) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO CENTER NORTE
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 587) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
Advogado
RENATO CAVALCANTE CALIXTO (OAB 100638/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 590) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
Advogado
RENATO CAVALCANTE CALIXTO (OAB 100638/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 587) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
PEDRO MOREIRA JUNIOR
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 590) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 590) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO CENTER NORTE
Advogados
MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 590) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 553) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 553) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 553) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 553) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME REPRESENTADO(A) POR SIMONE SABOIA BETONI
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 553) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05. Arbitro o valor da comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cujo pagamento ficará a cargo do arrematante e não se inclui no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados.
06. Assinalo que ocorrendo adjudicação, remição ou composição entre as partes (judicial ou extrajudicial e que prejudique a realização da hasta pública), a comissão não será devida, fazendo o leiloeiro jus somente a percepção das quantias que comprovadamente tiver desembolsado (STJ: REsp 1250360/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011; REsp 788.528/SC, Rel.
Desembargador convocado PAULO FURTADO TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010).
07. O período para realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, inc. IV, CPC) poderá ter sua duração definida pelo próprio leiloeiro, conforme as práticas comuns que demonstrem maior efetividade, sendo certo que a publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º, CPC) da data inicial do leilão.
08. A modalidade eletrônica de leilão judicial deverá ser aberta para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão.
09. No primeiro leilão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo leilão serão admitidos apenas lances superiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (parágrafo único do art. 891 do CPC); ou iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC).
10. Atente o Sr. Leiloeiro que em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a quota-parte do devedor, pois o coproprietário tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme art. 843, § 2º, do CPC. É importante anotar que enquanto a quota-parte do coproprietário deve ser calculada sobre o valor da avaliação, a do executado não poderá ser alienada por preço considerado vil, ou seja, nos termos do art. 891, parágrafo único, por menos de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação equivalente a essa quota-parte.
A hipótese é assim exemplificada, na doutrina: “‘Relativamente à quota-parte ou à meação do terceiro, deve-se, no mínimo, respeitar o valor da avaliação. JÁ em relação à quota-parte ou à meação do devedor, deve-se respeitar a vedação à alienação por preço vil. Dessa forma, tratando-se de um bem indivisível de 1 milhão de reais, em que são proprietários, na fração ideal de 50 por cento para cada um, devedor e terceiro, em que o juiz fixe como preço vil lance inferior a 50 por cento do valor da avaliação, o preço mínimo será de 750 mil reais.
Isso porque, a alienação deverá garantir que o terceiro receba 100 por cento de sua quota-parte, no caso, 500 mil reais, e o devedor não poderá ser destituído de sua quota-parte por valor que seja considerado vil, ou seja, inferior a 250 mil reais’ (Henrique Cavalheiro Ricci, Arrematação de bem indivisível…, cit.).” (José Miguel Garcia Medina. Novo Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico]. 3ª ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017)
11. O arrematante deverá efetuar o pagamento imediato da integralidade do lance mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, junto à Caixa Econômica Federal (PAB 2711 – Fórum Londrina), sendo facultado o depósito de caução de 30% (trinta por cento) do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% (setenta por cento) restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art. 897, CPC).
12. Fica, desde logo, autorizada a arrematação através de parcelamento, observado o seguinte: a) até o início do primeiro leilão, poderá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, poderá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ou inferior a 80% (oitenta por cento) em caso de imóvel de propriedade de incapaz; c) em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em se tratando de bem imóvel, e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel; d) o pagamento das parcelas deverá ser garantido, em se tratando de imóvel, por hipoteca do próprio bem arrematado (que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis), e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea. 12.a.
A caução idônea referida no item anterior poderá consistir em: (i) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (ii) caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e cônjuge ou companheiro) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (iii) seguro bancário. 12.b.
As parcelas deverão ser atualizadas pela média aritmética do INPC/IGP-DI, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira 05 (cinco) dias após a intimação da expedição da carta de arrematação. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, CPC). O inadimplemento autorizará o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos presentes autos (art. 895, § 5º, CPC). 12.c.
Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação mediante prestações não suspende o leilão. 12.d. Inexistindo proposta de pagamento à vista (que sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado) e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, CPC).
13. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC).
14. O edital deve observar os artigos 886 e 887, ambos do CPC, cabendo ao leiloeiro providenciar sua publicação e dar a necessária publicidade (art. 884, inc. I, CPC), ficando autorizada e incentivada a divulgação por outros meios idôneos, tal qual anúncios em jornal, televisão, rádio e internet, panfletos, mala direta, etc.
15. Expeçam-se os ofícios mencionados no artigo 393 do Código de Normas.
16. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do primeiro leilão, dê-se ciência às pessoas descritas no art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície e concessão de uso especial para moradia ou concessão de direito real de uso, promitente comprador com promessa de compra e venda registrada; União, Estado e Município no caso de alienação de bem tombado), notadamente às partes credora e devedora, do dia, hora e local dos leilões, por intermédio de seus advogados ou, caso não tenham procurador constituído nos autos, por meio pessoal (mandado ou carta registrada) ou, ainda, no caso de impossibilidade, pelo próprio edital, podendo o executado, até antes de assinado o auto ou termo de arrematação/adjudicação, remir a execução na forma do art. 826, CPC.
Igualmente, deve ser cientificado, observada a mesma forma (mandado, AR ou edital), o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Para intimação de eventual cônjuge/companheiro do devedor expeça-se mandado, competindo ao credor o adiantamento das custas respectivas. A intimação do condômino visa assegurar o exercício do direito de preferência previsto no art. 1.322, CC (art. 889, II, CPC).
17. Registro que no caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, CPC).
18. Nos termos do art. 901, caput, CPC, assinalo que a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
Advogados
DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), AMANDA GABRIELA DOS ANJOS (OAB 115213/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Compulsando os autos verifico que o exequente pugna (seq. 484.1) pela realização do leilão dos imóveis penhorados (termo de penhora – seq. 305.1), ocorre que analisando os valores das avaliações (seq. 449.1), há um aparente excesso de penhora.
Diante do exposto, determino a intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do crédito exequendo e na mesma oportunidade elencar, se for o caso, qual ou quais bens pretende a expropriação. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
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Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
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MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Indefiro, por ora, a realização do leilão (seq. 455.1), pois a ausência de intimação do cônjuge a respeito da penhora constitui causa de nulidade dos atos praticados posteriormente a este ato constritivo.
Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que vislumbrar de direito. No mais, ausente impugnação das partes (seq. 456 e seq. 455) homologo o laudo de avaliação acostado na seq. 449.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, assinado e datado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
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MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Expeça-se mandado de avaliação (pedido de seq. 428.1), cabendo ao exequente o adiantamento das custas necessárias (art. 82, CPC).
Havendo necessidade, que deverá ser certificada nos autos pelo Sr. Avaliador, autorizo desde logo a abertura do imóvel com auxílio de chaveiro ou, se for o caso, mediante arrombamento e reforço policial. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
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MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Compulsando os autos verifico que foi deferida a penhora da fração ideal pertencente aos executados referentes aos imóveis de matrícula à seq. 279 (seq. 300.1), porém não vislumbro a avaliação do referido bem.
Diante do exposto, indefiro, por ora, a hasta pública (pedido de seq. 422.1) e determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito para a perseguição do crédito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
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MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Compulsando os autos verifico que a terceira interessada ELZITA SOUZA DA SILVA foi intimada da penhora deferida (seq. 398.1).
Sobre a referida diligência, esclareço que a parte exequente é beneficiária da assistência gratuita, incabível, portando, o recolhimento das custas pertinentes, conforme requerido à seq. 407.1. Por fim, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI
Cumpra-se o despacho de seq. 300 e 326. Sem prejuízo, intimem-se as partes sobre o contido na seq. 358. Int. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Aguarde-se a iniciativa do exequente por 30 (trinta) dias, conforme requerido (seq. 346.1).
Decorrido aludido prazo, deverá a parte, independente de nova intimação, promover o prosseguimento do feito. Assinalo que a inércia implicará na baixa de eventuais restrições e constrições e remessa dos autos ao arquivo sem a suspensão do prazo prescricional que trata o art. 921, CPC, porquanto não delineadas quaisquer das hipóteses permissivas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente.
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MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI
1. Defiro o pedido de mov. 333.1, assinalando que a gratuidade processual que o exequente é beneficiário compreende, inclusive, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (art. 98, § 1º, inc.
IX, CPC), sem prejuízo de sua posterior inclusão na conta geral da execução, nos termos do § 2º do art. 491 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná (Provimento nº 249/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça). A propósito: “[...] EXTENSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
DECISÃO
AGRAVADA QUE INDEFERE A EXTRAÇÃO DE CARTA DE
SENTENÇA
E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA PROTESTO DO TÍTULO GRATUITAMENTE PORQUE A JUSTIÇA GRATUITA NÃO ABRANGERIA AS CUSTAS COBRADAS PELOS ATOS NOTARIAIS. CONCESSÃO DA GRATUIDADE QUE ABRANGE NÃO SOMENTE OS ATOS PROCESSUAIS, MAS TODOS OS ATOS JURÍDICOS NECESSÁRIOS À CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO DOS BENEFICIÁRIOS. ANÁLISE DA EXTENSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL QUE DEVE SER AMPARADA PELO DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. [...]” (TJPR - 8ª
C. Cível - AI - 1428196-8 - Cascavel - Rel.: Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - Unânime - - J. 25.02.2016) (destaque não consta no original).
2. Aguarde-se a iniciativa do exequente por 30 (trinta) dias, conforme requerido (seq. 334.1). Decorrido aludido prazo, deverá a parte, independente de nova intimação, promover o prosseguimento do feito. Assinalo que a inércia implicará na baixa de eventuais restrições e constrições e remessa dos autos ao arquivo sem a suspensão do prazo prescricional que trata o art. 921, CPC, porquanto não delineadas quaisquer das hipóteses permissivas.
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MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Deve o exequente comprovar o registro da penhora.
Na sequência, certifique-se quanto às intimações determinadas anteriormente (seq. 300.1) e expeça-se mandado de avaliação dos bens. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
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MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Oficie-se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina para que apresente as certidões de Inteiro Teor dos imóveis apontados às seq. 247.2 – 5, conforme requerido à seq. 272.1.
Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Acolho o pedido de reconsideração (seq. 264.1) e concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, porquanto a documentação juntada (seq. 255.2) comprova a hipossuficiência financeira alegada uma vez que restou demonstrado prejuízo no exercício, ressalvando, porém, que a concessão do benefício não produz efeitos retroativos, operando-se seus efeitos somente a partir do pedido de reconsideração, o qual foi realizado em 13.09.2021.
A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA – EFEITOS EX NUNC – EFEITOS QUE NÃO RETROAGEM – JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA -
DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO” (destaquei – TJPR - 14ª
C. Cível - 0039630-52.2017.8.16.0000 - Loanda - Rel.: Fernando Antonio Prazeres - J. 22.08.2018). Deste modo, subsiste a obrigação da parte devedora em promover o pagamento de eventuais custas processuais até citada. Por fim, intime-se a exequente, para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que vislumbrar de direito para satisfação de seu crédito devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Junior Juiz de Direito Substituto
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
Advogados
MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Indefiro a gratuidade pleiteada, vez que os documentos apresentados, em especial o balancete do período de 01/01/2021 a 30/06/2021 (seq. 255.2, pág. 04), aponta lucro líquido do exercício de R$ 61.341,57, o que demonstra a possibilidade da exequente arcar com as despesas do processos e afasta a alegada hipossuficiência financeira.
Intime-se a exequente para, no prazo de dez dias, cumprir o despacho retro. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
Advogados
MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI A certidão de ônus não permite visualizar a titularidade do imóvel.
Como já destacado, deve a parte trazer certidão de inteiro teor da matrícula imobiliária. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
Advogados
MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Aguarde-se a iniciativa do exequente por 30 (trinta) dias, conforme requerido (seq. 239.1).
Decorrido aludido prazo, deverá a parte, independente de nova intimação, promover o prosseguimento do feito. Assinalo que a inércia implicará na baixa de eventuais restrições e constrições e remessa dos autos ao arquivo sem a suspensão do prazo prescricional que trata o art. 921, CPC, porquanto não delineadas quaisquer das hipóteses permissivas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
Advogados
MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Aguarde-se a iniciativa do exequente por 30 (trinta) dias, conforme requerido (seq. 229.1).
Decorrido aludido prazo, deverá a parte, independente de nova intimação, promover o prosseguimento do feito. Assinalo que a inércia implicará na baixa de eventuais restrições e constrições e remessa dos autos ao arquivo sem a suspensão do prazo prescricional que trata o art. 921, CPC, porquanto não delineadas quaisquer das hipóteses permissivas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
PEDRO MOREIRA JUNIOR, CONDOMINIO CENTER NORTE, SIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME
Advogados
MARIA DIRCE TRIANA (OAB 14899/PR), DANILO SCHIEFER (OAB 36515/PR), CARLOS HENRIQUE SCHIEFER (OAB 13088/PR), MARCUS VINICIUS MARTINS (OAB 25916/PR), OLGA MACHADO KAISER (OAB 11723/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Processo: 0010307-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$57.581,36 Exequente(s): Condominio Center Norte Executado(s): PEDRO MOREIRA JUNIORSIMONE SABOIA BETONI EIRELI - ME representado(a) por SIMONE SABOIA BETONI Para a análise do pedido de penhora, deve o exequente, em 15 (quinze) dias, juntar as certidões de inteiro teor da matrícula do imóvel que pretende penhorar, de maneira completa e atualizada, eis que aquela juntada na seq. 220 é antiga, não servindo para os mesmos fins.
Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito