Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 4ª Vara
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR, HAMILTON RIBEIRO DA SILVA
- Advogados
- ANGELO SCHMIDT (OAB 56239/PR), THAÍS OLIVEIRA SANTA CLARA (OAB 4/PR), MURILO ALBERTI BEGGIORA (OAB 88630/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0010308-77.2014.8.16.0004 Alvará
I. Considerando a informação de mov. 195, expeça-se alvará de levantamento/ mandado de transferência para Departamento de Transito do Estado do PARANÁ - DETRAN/PR relativamente ao depósito realizado em duplicidade.
II. Na sequência, cumpra-se o antes determinado por este Juízo (seq. 141.1), com o arquivamento dos autos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
