Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Criminal
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- NISIA PAULA DOS SANTOS
- Advogado
- NICOLLE GUEDES SCHEPELSKI (OAB 123580/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - Celular: (41) 3312-6901 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0010319-08.2024.8.16.0182
Vistos e examinados os presentes autos. Conforme consignado no termo de audiência anexo ao evento 42.1, as partes realizaram a composição civil dos danos. Assim, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95, homologo por sentença para que produza todos os efeitos legais, o acordo entabulado entre as partes (eventos 42.1 e 42.2), julgando ainda extinta a punibilidade da noticiada, ante a manifestação das partes de que cessam as discussões sobre os fatos narrados, tanto na esfera cível, quanto na criminal, importando, o acordo, renúncia ao direito de representação por parte da noticiante, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, bem como do artigo 107, inciso V do Código Penal.
Dispensável a intimação da noticiada, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Em razão da nomeação de advogada dativa para representar a noticiada (evento 42.1), com fundamento no artigo 22, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.906/94, arbitro os honorários advocatícios no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a causídica NICOLLE GUEDES SCHEPELSKI, a serem suportados pelo Estado do Paraná.
Expeça-se a respectiva certidão.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
