Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ESTEVAM AGUILAR DE BRITEZ, MARIA SATURNINA VERA FARINA, ESTHEFANY ELOHANY VERA DE BRITEZ REPRESENTADO(A) POR MARIA SATURNINA VERA FARINA
- Advogado
- ANDERSON OLIVEIRA DE FREITAS (OAB 111281/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010319-08.2026.8.16.0030 Processo: 0010319-08.2026.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): ESTEVAM AGUILAR DE BRITEZ ESTHEFANY ELOHANY VERA DE BRITEZ representado(a) por MARIA SATURNINA VERA FARINA MARIA SATURNINA VERA FARINA Réu(s): RÔNDINELE RIBEIRO BATISTA
I. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita (art. 99, §3º, CPC).
II. Ao Cartório para que paute audiência de conciliação (CPC, art. 334) na pauta do CEJUSC PRO – Cível, no primeiro dia e horário disponíveis.
III.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
IV. Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). A parte ré deverá ainda ser alertada de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
V. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10).
VI. Em não havendo auto composição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, aput), terá início a partir da audiência ou, sendo caso, da última sessão de conciliação (CPC, ).
