PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-04.2019.8.16.0185
1. Considerando o julgamento do Tema Repetitivo nº 981, pelo
C. STJ[1], passo a analisar o pedido de redirecionamento, aplicando a tese jurídica firmada.
2. Tendo em consideração o disposto na Súmula nº 435 do
C. STJ, bem como em consonância com o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em havendo indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica executada (mov. 118.1), cabe a inclusão do sócio gerente na relação processual, defiro o pedido formulado pela exequente (mov. 133.1). “APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA
QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. INSURGÊNCIA DAS PARTES.APELAÇÃO 01: INTEMPESTIVA.APELAÇÃO 02: EMPRESA EXECUTADA QUE DEIXOU DE FUNCIONAR EM SEU DOMICÍLIO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. CABÍVEL REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-GERENTE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.APELAÇÃO 01 NÃO CONHECIDA.APELAÇÃO 02 CONHECIDA E PROVIDA”. (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1482841-2 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Osvaldo Nallim Duarte - Unânime - - J. 02.08.2016).
3. Proceda a Serventia a inclusão do titular administrador Sr. Romildo José Gai no polo passivo dos presentes autos, conforme consta na cláusula sexta da sexta alteração contratual (mov. 133.1 – dig. 37).
4. Cite-se o executado ora incluído, no endereço indicado, para pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou para garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito [1] Precedente: REsp n. 1.645.333/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 28/6/2022.