Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ALCIDIO PEREIRA DA ROCHA
- Advogado
- ROGERIO LOPES (OAB 113234/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - EDÍFICIO DO FÓRUM - CENTRO - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Celular: (44) 99734-6350 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-12.2010.8.16.0058 Processo: 0010330-12.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$832,37 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Brasil, 1487 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR Executado(s): ALCIDIO PEREIRA DA ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA UBIRAJARA GIANI, 218 - CAMPO MOURÃO/PR
Vistos etc.., Face da informação retro da Exequente dando conta do pagamento do débito, julgo extinto o feito, o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 924, II, do NCPC, determinando o seu arquivamento, após anotações devidas e comunicação ao Distribuidor. Levante-se eventual penhora e bloqueio renajud, observadas as demais formalidades legais. Em tendo sido oficiado para registro no SERASA, oficie-se para baixa.
Custas remanescentes, se houver, pelo Executado, ficando desde já deferida penhora on line, em não havendo pagamento espontâneo. P.R.I. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
