Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Autos n° 0010330-14.2009.8.16.0004 (52.565)
I. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal
proposta por Proforte S/A Transporte de Valores em face do Município
de Curitiba. O pedido inicial foi julgado improcedente, inclusive nas
instâncias superiores, e a autora manejou “pedido de desistência” (seq. 03).
Assim sendo, em atenção ao contraditório e à
etapa processual em que se encontra (art. 10 e art. 485, §5º, do CPC),
intime-se o Município de Curitiba para, querendo, manifestar-se acerca da
“desistência” manifestada pela autora (seq. 03). Prazo: 15 (quinze) dias.
II. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos
para decisão ou para sentença (art. 200, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, 18 de June de 2026.
(assinado digitalmente)
Guilherme de Paula Rezende
Juiz de Direito
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