Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de União da Vitória
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- MARIANA LAYDE VISKOSKI
- Advogado
- BENJAMIM JOEL LUCIAN (OAB 24507/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: 42 2130-5110 Autos nº. 0010332-07.2019.8.16.0174
Vistos, etc. Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apuração da suposta prática da contravenção de vias de fato, figurando como autora do fato Mariana Leyde Viskoski e como vítima Lilian Leticia Rio Branco, por fato ocorrido m 28.11.2019. A vítima renunciou expressamente ao direito de representação (seq. 120), razão pela qual o Ministério Público opinou pelo arquivamento do feito, com a extinção da punibilidade da noticiada (se1. 126).
Pois bem, tratando-se de ação penal pública condicionada à representação (Enunciado 76, FONAJE [1]) não há como promover a denúncia sem a vontade expressa da parte ofendida. Ainda, nos termos do enunciado n. 99 do FONAJE, “Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (Nova redação, aprovada no XXIII Encontro – Boa Vista/RR).” No caso, foi expressamente manifestado o desinteresse na representação e continuidade da persecução penal.
Logo, não se justifica a utilização da máquina punitiva estatal, na lógica dos Juizados Especiais Criminais. Diante de todo o exposto e por tudo mais que se encontra nos autos, defiro o pedido ministerial e DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente termo circunstanciado, o que faço com fundamento no art. 395, II, do Código de Processo Penal, bem como do art. 104, parágrafo único, c/c art. 107, inciso V, do Código Penal, por analogia.
Dispensadas as intimações dos noticiados e das vítimas, nos termos dos enunciados 104 [2] e 105 [3] do Fonaje, em analogia. Ciência ao Ministério Público. Baixas e anotações necessárias. Arquivem-se. ____ [1] ENUNCIADO
76 – A ação penal relativa à contravenção de vias de fato dependerá de representação (XVII Encontro – Curitiba/PR). [2] ENUNCIADO 104 – A intimação da vítima é dispensável quando a sentença de extinção da punibilidade se embasar na declaração prévia de desinteresse na persecução penal (XXIV Encontro – Florianópolis/SC). [3] ENUNCIADO 105 – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
