Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMBÉ/PR, MONTE B. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ELIETI APARECIDA DE MORAIS
- Advogado
- WILSON KABA (OAB 166638/SP)
VISTOS:
I - Considerando a informação contida em sequência retro, dando conta da realização do pagamento dos débitos tributários pelo executado, julgo extinta a presente execução, o que faço com arrimo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
II - Custas e despesas processuais pelo executado, desde que citado.
III – Levantamentos de eventuais constrições necessárias.
IV -
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se.
V - Após o trânsito em julgado, caso não haja recolhimento das custas remanescentes devidas ao FUNJUS, determino à Secretaria o cumprimento da Instrução Normativa nº 12/2017, ressalvado eventual benefício da assistência judiciária gratuita.
VI - Oportunamente, arquivem. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
