Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DANILO BUENO FERREIRA DA CRUZ
- Advogado
- MONIA REGINA DAMIÃO SERAFIM (OAB 291493/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010334-88.2018.8.16.0019 Processo: 0010334-88.2018.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 08/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DANILO BUENO FERREIRA DA CRUZ
Vistos etc. Considerando que o acusado Danilo Bueno Ferreira da Cruz cumpriu integralmente as condições da Suspensão Condicional do Processo, acolho a cota ministerial de movimento 74.1, e declaro extinta a sua punibilidade, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de estilo.
Cumpra-se o contido no item 04 do termo de audiência de movimento 60.1. P.R.I. Ponta Grossa, 27 de janeiro de 2021. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito
