Intimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (21/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 110) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010334-97.2024.8.16.0045 Processo: 0010334-97.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$12.819,00 Requerente(s): SONIA MARIA NUNES SILVA Requerido(s): Município de Arapongas/PR
Vistos,
1. Desnecessária a suspensão da tramitação do processo, de modo que concedo prazo de 15 dias, à parte autora, para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Intimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010334-97.2024.8.16.0045 Processo: 0010334-97.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$12.819,00 Requerente(s): SONIA MARIA NUNES SILVA Requerido(s): Município de Arapongas/PR
Vistos,
1. Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 05 dias improrrogáveis. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010334-97.2024.8.16.0045 Processo: 0010334-97.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$12.819,00 Requerente(s): SONIA MARIA NUNES SILVA Requerido(s): Município de Arapongas/PR
Vistos,
1.
Intime-se o ente público executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implementação/readequação do adicional de insalubridade nos vencimentos da servidora reclamante, nos termos do título judicial em processamento. 1.1. Ademais, o ente público deverá apresentar a ficha financeira completa (atualizada) da servidora reclamante, com fulcro no art. 6º e art. 396 e seguintes, do Código de Processo Civil. 1.2.
No mesmo prazo, por celeridade e economia processual, faculto ao ente público a apresentação dos cálculos dos valores vencidos que entende devidos à parte adversa.
2. Não ocorrendo o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, fica a parte executada advertida acerca da possibilidade de fixação de multa ou outras medidas coercitivas pertinentes.
3. Após o transcurso do prazo acima, intime-se a parte reclamante para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatários
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR, SONIA MARIA NUNES SILVA
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), MARCIO RENATO PIERIN (OAB 48905/PR), BÁRBARA THAIZ DE FATHIMA BOSI (OAB 78751/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010334-97.2024.8.16.0045 Processo: 0010334-97.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$12.819,00 Requerente(s): SONIA MARIA NUNES SILVA Requerido(s): Município de Arapongas/PR
Vistos,
1. Processo com retorno da segunda instância. Intimem-se as partes para impulsionarem o feito em 30 dias.
2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR, SONIA MARIA NUNES SILVA
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), MARCIO RENATO PIERIN (OAB 48905/PR), BÁRBARA THAIZ DE FATHIMA BOSI (OAB 78751/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Processo:0010334-97.2024.8.16.0045(Recurso Inominado)Relator(a):Haroldo Demarchi MendesÓrgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisData do Julgamento:26/11/2025Ementa: Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE ARAPONGAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO REPRISTINATÓRIO. MENOR VENCIMENTO DO MUNICÍPIO.
PUIL 413/RS. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS RETROATIVOS AO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME
1. A parte autora interpôs recurso inominado contra sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em face do Município de Arapongas, para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), fixando como base de cálculo o salário mínimo até o advento da Lei Municipal nº 5.376/2025 e, após, o valor previsto no art. 106 da Lei Municipal nº 4.451/2016, condenando o ente público ao pagamento das diferenças devidas a partir da data do Laudo produzido nos autos.
2. No recurso, a autora pretende a retroação do pagamento ao início do vínculo funcional, sustentando que exerce as mesmas funções em ambiente insalubre desde então, bem como que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja correspondente ao piso mínimo municipal, conforme previsto no art. 113 da Lei Municipal nº 2.147/1992, com base em efeito repristinatório.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. HÁ duas questões em discussão: (i) saber se é possível atribuir efeitos retroativos ao laudo pericial de insalubridade; e (ii) saber se a declaração de inconstitucionalidade do art. 106 da Lei Municipal nº 4.451/2016, com modulação de efeitos, impede a aplicação da Lei Municipal nº 2.147/1992 como base de cálculo do adicional.III.
RAZÕES DE DECIDIR4. Quanto à retroatividade do laudo pericial, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização nº 413/RS afasta a possibilidade de atribuição de efeitos retroativos a laudos administrativos ou judiciais, por possuírem natureza constitutiva.
5. A utilização do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJPR, nos termos da ADI nº 0039547-26.2023.8.16.0000, em consonância com a Súmula Vinculante nº 4 e o Tema 25 do STF.
6. Em recente julgamento da Reclamação nº 0044354-21.2025.8.16.0000, o Relator da ADI reconheceu que a aplicação do art. 113 da Lei Municipal nº 2.147/1992, que adota o menor valor de vencimento como base de cálculo, não viola a autoridade da decisão de inconstitucionalidade.
7. Assim, deve-se restabelecer o art. 113 da Lei nº 2.147/1992 até a entrada em vigor da Lei Municipal nº 5.376/2025, que fixou o valor de R$ 1.500,00 como indexador próprio do adicional, desvinculado do salário mínimo.IV.
DISPOSITIVO
E TESE8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento:
1. O laudo técnico que reconhece a exposição a agentes insalubres de grau máximo possui natureza constitutiva, não gerando efeitos retroativos.
2. Declarada a inconstitucionalidade de norma municipal que vincula o adicional de insalubridade ao salário mínimo, aplica-se o efeito repristinatório da norma anterior que adota o menor vencimento municipal como base de cálculo, até a vigência da nova lei que corrija o vício.
ACÓRDÃO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
38) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Novembro 20251 evento
Pauta de julgamento
E
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR, SONIA MARIA NUNES SILVA
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), MARCIO RENATO PIERIN (OAB 48905/PR), BÁRBARA THAIZ DE FATHIMA BOSI (OAB 78751/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Setor de PautasPauta de Julgamento do dia 26/11/2025 14:00Sessão Ordinária - 6ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisProcesso: 0010334-97.2024.8.16.0045Pauta de Julgamento da sessão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 26/11/2025 14:00, ou sessões subsequentes.Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
31) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/11/2025 14:00 (27/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
26) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/11/2025 00:00 ATÉ 14/11/2025 18:00 (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/11/2025 00:00 ATÉ 14/11/2025 18:00 (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ata de sessão
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR, SONIA MARIA NUNES SILVA
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), MARCIO RENATO PIERIN (OAB 48905/PR), BÁRBARA THAIZ DE FATHIMA BOSI (OAB 78751/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Ata da 46ª sessão virtual ordinária da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado
Do Paraná, realizada entre 06 de outubro de 2025 às 00:00 e 10 de outubro de 2025 às
18:00, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Gisele Lara Ribeiro
21) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
21) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Setembro 20257 eventos
Pauta de julgamento
E
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR, SONIA MARIA NUNES SILVA
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), MARCIO RENATO PIERIN (OAB 48905/PR), BÁRBARA THAIZ DE FATHIMA BOSI (OAB 78751/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Setor de PautasPauta de Julgamento do dia 15/10/2025 14:00Sessão Ordinária - 6ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisProcesso: 0010334-97.2024.8.16.0045Pauta de Julgamento da sessão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 15/10/2025 14:00, ou sessões subsequentes.Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Agosto 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação
D
Julho 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatários
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR, SONIA MARIA NUNES SILVA
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), MARCIO RENATO PIERIN (OAB 48905/PR), BÁRBARA THAIZ DE FATHIMA BOSI (OAB 78751/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010334-97.2024.8.16.0045 Processo: 0010334-97.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$12.819,00 Requerente(s): SONIA MARIA NUNES SILVA Requerido(s): Município de Arapongas/PR
Vistos,
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão deste Juízo, em que a parte sustenta erro material pela impossibilidade de adoção do salário mínimo nacional até a data da vigência da nova lei, de modo que entende pela necessidade de adoção do efeito repristinatório outrora adotada, até a vigência da legislação municipal nº. 5.376/2025.
2. Pois bem. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão expressamente previstas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não prestando, por obviedade, o recurso para mera reapreciação da decisão embargada – a qual não possui qualquer nulidade ou vício a ser sanado. Compulsando o julgado, verifica-se a sentença embargada já se posicionou pela impossibilidade de aplicação do efeito repristinatório, e consequentemente a necessidade de aplicação da legislação declarada inconstitucional.
Senão vejamos: Nesse viés, entendo que a decisão prolatada pelo Colendo Órgão Especial, afasta a possibilidade de incidência do efeito repristinatório, para aplicação da Lei Municipal nº. 2.147/1992, o que vinha sendo comumente aplicado por este juízo em processos análogos, devendo se aplicar o salário-mínimo como base de cálculo, até a data de incidência da Lei Municipal nº. 5.376/2025 (01.02.2025).
Anote-se, por fim, a impossibilidade de utilização dos Embargos de Declaração para reexame meritório de eventual contradição entre a opinião do julgador e a parte embargante, podendo a parte, se assim entender pertinente, interpor recurso às Cortes Superiores.
3. Destarte, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo incólume a decisão embargada.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Junho 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatários
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR, SONIA MARIA NUNES SILVA
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), MARCIO RENATO PIERIN (OAB 48905/PR), BÁRBARA THAIZ DE FATHIMA BOSI (OAB 78751/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010334-97.2024.8.16.0045 Processo: 0010334-97.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$12.819,00 Requerente(s): SONIA MARIA NUNES SILVA Requerido(s): Município de Arapongas/PR
Vistos,
1. Ratifico a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) DIEGO DOS SANTOS SILVA, por atender à persuasão racional constitucionalmente exigida e expressar a conclusão escorreita.
2. Homologo o projeto de sentença elaborado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a), o que faço nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
Intimação
D
Intimação
D
Maio 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
55) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Março 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatários
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR, SONIA MARIA NUNES SILVA
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), MARCIO RENATO PIERIN (OAB 48905/PR), BÁRBARA THAIZ DE FATHIMA BOSI (OAB 78751/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010334-97.2024.8.16.0045 Processo: 0010334-97.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$12.819,00 Requerente(s): SONIA MARIA NUNES SILVA Requerido(s): Município de Arapongas/PR
Vistos,
1. Noticiada a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se mantêm interesse na produção da prova oral anteriormente pleiteada.
2. Em caso de alguma das partes manifestar interesse, independentemente de nova deliberação, inclua-se em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, de conformidade com o artigo 193 do CPC e artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020 (com a redação dada pela Resolução 481/2020) – na modalidade presencial, admitindo-se, entretanto, em caso de preferência e não impugnação no prazo de (05) cinco dias - o comparecimento telepresencial da parte, advogado e testemunhas, adotando a Serventia providências necessárias para a realização da audiência, inclusive com oportuna disponibilização do link de acesso, sendo que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela própria parte, independente de intimação ou da modalidade da audiência, ou caso necessária a intimação, com apresentação do rol no prazo mínimo de 05 dias da audiência, na forma do art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de testemunhas arroladas pelas partes serem qualificadas como servidores públicos ou policiais militares, a Secretaria deverá proceder a requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo, nos termos do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil.
3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
Intimação
D
Intimação
D
Fevereiro 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
40) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
2024
3 eventos
Setembro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatários
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR, SONIA MARIA NUNES SILVA
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), MARCIO RENATO PIERIN (OAB 48905/PR), BÁRBARA THAIZ DE FATHIMA BOSI (OAB 78751/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010334-97.2024.8.16.0045 Processo: 0010334-97.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$12.819,00 Requerente(s): SONIA MARIA NUNES SILVA Requerido(s): Município de Arapongas/PR
Vistos,
1. Prossegue-se ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
2. Inicialmente, registra-se que a prejudicial de mérito aduzida em sede de contestação, referente à ocorrência de prescrição quinquenal, não inviabiliza o imediato prosseguimento da instrução e configura questão passível de ser examinada quando da prolação da sentença. Inexistindo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
3. Concedo os benefícios da gratuidade processual em favor da parte reclamante para que surta todos os efeitos processuais.
4. Fixo como pontos controvertidos (a) a existência e grau de insalubridade no ambiente de trabalho da parte reclamante; (b) a base de cálculo do adicional de insalubridade; (c) eventual valor devido a título de diferenças salariais e reflexos; e (d) ocorrência da prescrição quinquenal.
5. Para elucidação dos mencionados pontos controvertidos, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, defiro a produção da prova pericial e da prova oral, por serem suficientes para dirimir as controvérsias apontadas.
6. Com relação ao ônus da prova, não se observa no caso em comento, a existência de relação de consumo ou qualquer outro fato jurídico ensejador de distribuição diversa do ônus probatório, de modo que assim sendo, prosseguir-se-á com a instrução respeitando a regra ordinária, ou seja, cabendo a parte reclamante provar os fatos constitutivos de seu direito e a parte reclamada provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos dos e 373, ambos do Código de Processo Civil.
Agosto 20242 eventos
Intimação
D
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
30) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (27/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (27/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
31) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/11/2025 14:00 (27/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Recorrido: ALEXANDRO DE JESUS. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR - Unânime. 4. 0006869-
28.2022.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Austregésilo Trevisan. Recorrente: ESTADO DO PARANÁ. Recorrido: CLEIDE
APARECIDA LAVORATO VIVIANI. Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo:
Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Recorrido: edna pascoalina de
oliveira peruzzi. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído
à(s) parte(s) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR - Unânime. 6.
0019913-34.2016.8.16.0018 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR. Recorrido: OSMAR VIANA DE OLIVEIRA. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COMPANHIA DE SANEAMENTO
DO PARANA SANEPAR - Unânime. 7. 0042826-32.2018.8.16.0182 - Recurso Inominado
Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.Recorrente: ESTADO DO PARANÁ. Recorrido: Carlos Cabreira. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ.
Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Austregésilo
Trevisan. Recorrente: Guilherme Onysco. Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Julgamento
cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Determinação do Juiz. 60. 0002223-
94.2025.8.16.9000 - Agravo Interno Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Vanessa Villela De Biassio. Agravante: GABRIEL KOZMINSKI GRABOWSKI.Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) GABRIEL KOZMINSKI GRABOWSKI -
Unânime. 61. 0029797-84.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Embargante: Pedro
Milton de Brito. Embargado: PARANÁPREVIDÊNCIA, Embargado: ESTADO DO PARANÁ,
Embargado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER.
Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) Pedro Milton de Brito - Unânime. 62. 0003365-
82.2025.8.16.0190 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Município de Coronel Domingos Soares/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ALINE
ANSCHAU ARAUJO - Unânime. 88. 0004168-65.2025.8.16.0190 - Conflito de competência
cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro. Suscitante:JUIZ DE DIREITO DO 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ.
Suscitado: Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Maringá/PR. Decisão
principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito,
atribuído à(s) parte(s) JUIZ DE DIREITO DO 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
97.2025.8.16.0069 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio. Embargante: ANDRE ESCAME BRANDANI.
Embargado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão principal: 200
- Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) ANDRE ESCAME BRANDANI - Unânime. 97. 0037493-60.2024.8.16.0030 - Recurso
Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: FERNANDO TAVARES DA SILVA BARBOSA. Recorrido: Banco Daycoval S/A.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) FERNANDO TAVARES DA SILVA BARBOSA - Unânime. 98. 0003719-
45.2022.8.16.0083 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Recorrente: ESTADO DO PARANÁ. Recorrido: ELOIRSILVA DE LIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído
à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 99. 0015982-
88.2024.8.16.0035 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS. Recorrido:
ANA PAULA JACON ZAINEDIR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS - Unânime. 100.
0073686-25.2024.8.16.0014 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: Município de Londrina/PR, Recorrente:
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
LONDRINA. Recorrido: GIOVANI DE SIQUEIRA DA MATA. Decisão principal: 240 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s)
parte(s) CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE LONDRINA, Município de Londrina/PR - Unânime. 101. 0012030-
67.2025.8.16.0035 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro. Embargante: LUCAS ROBERTO MICHUEL LEITE,
Embargante: GISLENE CLARICE LEITE DA SILVA. Embargado: MUNICIPIO DE SAO JOSE
DOS PINHAIS, Embargado: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ -
DETRAN/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) GISLENE CLARICE LEITE DA SILVA, LUCAS
41.2025.8.16.0126 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos JuizadosEspeciais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Embargante: ANDRE BENITES RODRIGUES.
Embargado: PARANÁPREVIDÊNCIA, Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído
à(s) parte(s) ANDRE BENITES RODRIGUES - Unânime. 119. 0002773-24.2024.8.16.0109 -
Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara
Ribeiro. Recorrente: Município de Mandaguari/PR. Recorrido: Ana Carolina Deffaccio
Rodrigues Ciesilski. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em
Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Mandaguari/PR - Unânime. 120. 0017316-
07.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: ESTADO DO PARANÁ. Recorrido: WILSON VIEIRA.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 121. 0022107-19.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado
Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente:
ESTADO DO PARANÁ. Recorrido: WELLINGTON MATEUS SANTOS. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ -
0004995-89.2025.8.16.0024 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Embargante: Altair Cezario de
Andrade. Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Altair
Cezario de Andrade - Unânime. 128. 0063372-20.2024.8.16.0014 - Recurso Inominado
Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator original: Gisele Lara Ribeiro.
Designado: Austregésilo Trevisan. Recorrente: Universidade Estadual de Londrina.
Recorrido: DOLAIR LAURIANA SERION. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Universidade Estadual de Londrina.Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 129. 0018847-65.2025.8.16.0030 - Embargos de
Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi
Mendes. Embargante: JACIRA APARECIDA MACHADO. Embargado: Município de Foz do
0041792-94.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Embargante: WILLIAM MASSAYUKI
SONODA. Embargado: Município de Londrina/PR, Embargado: CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA. Decisãoprincipal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) WILLIAM MASSAYUKI SONODA - Unânime. 136. 0007909-
40.2024.8.16.0064 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: MARCIA DOS ANJOS DA SILVA. Decisão parcial:
230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Castro/PR -
dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: Município de Palmas/PR.Recorrido: JAIR PAULO FAVERO. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Município de Palmas/PR - Unânime. 146.
0001740-73.2023.8.16.0128 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: Município de Paranacity/PR. Recorrido:
Rafaela Moreto Sarrão. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso
prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Município de Paranacity/PR - Unânime. 147. 0002162-
07.2025.8.16.0119 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 148.
0043218-59.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: ESTADO DO PARANÁ. Recorrido:
Gustavo Junor Lage Nogueira. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 149. 0002189-
87.2025.8.16.0119 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado:
Segredo de Justiça, Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo
06.2024.8.16.0137 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Recorrente: CECILIA DOS SANTOS TEIXEIRA DE
ALMEIDA. Recorrido: Município de Porecatu/PR. Decisão principal: 11379 - Extinção -Incompetência em razão da pessoa, atribuído à(s) parte(s) CECILIA DOS SANTOS TEIXEIRA
DE ALMEIDA. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 166. 0046122-37.2025.8.16.0014 -
Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele
Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: JEAN LUCAS
LIMA SILVA, Recorrente: MICHEL BEZERRA HENRIQUES ROSA, Recorrente: PAULO VITOR
MACHADO RIOS OLIVEIRA, Recorrente: MATHEUS MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Recorrente:
MARLON GRAVETI DO ROSARIO, Recorrente: GILCLEVES FEITOSA LIMA, Recorrente: TAIS
NATACHA ALVES AMORIM. Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Julgamento cancelado.Retirado de pauta . Motivo: Determinação do Juiz. 196. 0010530-81.2022.8.16.0160 -
Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo
Demarchi Mendes. Recorrente: Município de Sarandi/PR. Recorrido: TIAGO RODRIGUES
URBANO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR - Unânime. 197. 0005753-53.2022.8.16.0160 -
Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo
Demarchi Mendes. Recorrente: Município de Sarandi/PR. Recorrido: SIDNEI APARECIDO
DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Município de Sarandi/PR - Unânime. 198. 0005850-84.2025.8.16.0148 - Embargos
de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De
Biassio. Embargante: MARLENE DE FÁTIMA GUBANY ZENOVELO. Embargado: Município
de Rolândia/PR. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARLENE DE FÁTIMA GUBANY
Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo
Demarchi Mendes. Recorrente: ROSIMEIRE CASTRO DE MELLO SILVA. Recorrido:
Município de Cambará/PR. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento
em Parte, atribuído à(s) parte(s) ROSIMEIRE CASTRO DE MELLO SILVA - Unânime. 205.
0000372-83.2025.8.16.0055 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Recorrente: SUSANA MARIA DA SILVA.
Recorrido: Município de Cambará/PR. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) SUSANA MARIA DA SILVA - Unânime. 206.
0003757-23.2024.8.16.0104 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Recorrente: Município de Laranjeiras do
Sul/PR. Recorrido: ROSEMARI DUARTE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito
- Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Laranjeiras do Sul/PR - Unânime.207. 0045735-35.2024.8.16.0021 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: ALEX DA SILVA FURTOSO. Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo:
94.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: KELLY DAYANE DE SOUZA RAMOS, Recorrente:
EDVAN DOS SANTOS. Recorrido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ- DETRAN/PR, Recorrido: Município de Curitiba/PR. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) EDVAN DOS SANTOS, KELLY
DAYANE DE SOUZA RAMOS - Unânime. 219. 0000834-94.2025.8.16.0134 - Recurso
Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi
Mendes. Recorrente: Município de Reserva do Iguaçu/PR. Recorrido: ANDREIA APARECIDA
DE BASTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Município de Reserva do Iguaçu/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 220.
0019092-13.2022.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio. Recorrente: VALDINEI DA SILVA LIMA.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) VALDINEI DA SILVA LIMA - Unânime. 221. 0018348-
18.2022.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Recorrente: JONATHAN WESLEY DOMENEGHETTI.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) JONATHAN WESLEY DOMENEGHETTI - Unânime. 222.
0018518-87.2022.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Recorrente: LUIZ CARLOS BRAVO.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
11.2025.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Vanessa Villela De Biassio. Recorrente: ESTADO DO PARANÁ. Recorrido: ELIANA
SABINO. Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Determinação do Juiz. 264.
0054370-94.2022.8.16.0014 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Recorrente: Maria Lucimar Pereira Martins.Recorrido: Município de Londrina/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Maria Lucimar Pereira Martins. Vencido(s):
Motivo: Destaque para Sessão Presencial. 0051494-89.2018.8.16.0182 - Recurso
Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi
Mendes. Recorrente: ESTADO DO PARANÁ. Recorrido: SUELEN CRISTINA DOS SANTOS
KLEM. Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Determinação do Juiz (melhor
análise). 0003675-73.2025.8.16.0098 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio. Embargante: PAULO CESAR
RODRIGUES. Embargado: Município de Jacarezinho/PR. Julgamento cancelado. Retirado de
pauta . Motivo: Determinação do Juiz. 0012983-35.2024.8.16.0045 - Recurso Inominado
Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Vivian Gomes Bisterço. Recorrido: Município de Arapongas/PR. Julgamento
cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Destaque para Sessão Presencial. 0000832-
43.2024.8.16.0043 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Recorrente: Município de Antonina/PR. Recorrido:
Janaina da Costa Cunha. Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Destaque para
Sessão Presencial. 0004061-06.2025.8.16.0098 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio. Embargante: JOANA
FERRAZ DA COSTA QUEIROZ. Embargado: Município de Jacarezinho/PR. Julgamento
cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Determinação do Juiz. 0002693-20.2024.8.16.0187 -
Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara
Ribeiro. Recorrente: RATEIO.COM COBRANÇAS LTDA. Recorrido: COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA, Recorrido: Eber da Silva Moreira. Julgamento
cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Destaque para Sessão Presencial. 0056376-
84.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: ESTADO DO PARANÁ. Recorrido: RODRIGO
STELMARSCZUK. Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Determinação do Juiz.
0004229-57.2019.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: VALÉRIA CRISTINA RODRIGUES DO PRADO. Julgamento cancelado. Retirado depauta . Motivo: Determinação do Juiz (melhor análise). 0002513-21.2024.8.16.0149 -
Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara
Ribeiro. Recorrente: Município de Salto do Lontra/PR. Recorrido: ZENAIDE DA SILVA
CARVALHO. Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Destaque para Sessão
Presencial. 0002444-86.2024.8.16.0149 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: Município de Salto do
Lontra/PR. Recorrido: Geneci Buffon da Silva . Julgamento cancelado. Retirado de pauta .
Motivo: Destaque para Sessão Presencial. 0002488-08.2024.8.16.0149 - Recurso
Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Salto do Lontra/PR. Recorrido: SILMARA PERON COLLE.
Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Destaque para Sessão Presencial.
0010334-97.2024.8.16.0045 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Recorrente: SONIA MARIA NUNES SILVA.
Recorrido: Município de Arapongas/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo:
Destaque para Sessão Presencial. 0000232-53.2019.8.16.0154 - Recurso Inominado Cível -
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Recorrente:
ESTADO DO PARANÁ. Recorrido: ISMAEL DE LIMA. Julgamento cancelado. Retirado de
pauta . Motivo: Determinação do Juiz (melhor análise). 0004352-06.2025.8.16.0098 -
Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa
Villela De Biassio. Embargante: MARCIO PEDRO. Embargado: Município de Jacarezinho/PR.
Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Determinação do Juiz. 0002110-
88.2024.8.16.0137 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Gisele Lara Ribeiro. Recorrente: CELIA AURELINA DA COSTA. Recorrido:
Município de Porecatu/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo:
Determinação do Juiz. 0000065-57.2025.8.16.0079 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Recorrente: ESTADO
DO PARANÁ. Recorrido: CHAIANE ZANOL DA SILVA, Recorrido: ANDERSON JADER DA
SILVA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Destaque para Sessão Presencial.
Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Marcia
Cristina Lima E Silva Palmonare, secretário(a) da 6ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Juiz(a) Presidente.
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
15) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 15/10/2025 14:00 (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 15/10/2025 14:00 (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
14) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/10/2025 00:00 ATÉ 10/10/2025 18:00 (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
10) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/10/2025 00:00 ATÉ 10/10/2025 18:00 (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010334-97.2024.8.16.0045 Processo: 0010334-97.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$12.819,00 Requerente(s): SONIA MARIA NUNES SILVA Requerido(s): Município de Arapongas/PR
Vistos,
1. Inicialmente, defiro à parte reclamante/exequente os benefícios da gratuidade processual, visto que presentes os requisitos da Lei nº 1.060/50 c/c Art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
2. Preenchidos os pressupostos processuais recursais, em juízo de admissibilidade, recebo o recurso manejado pela parte reclamante/exequente, em seu efeito devolutivo.
3. Ao(a) recorrido(a) para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, atendendo-se ao preceito do art. 42, § 3º da Lei 9.099/95.
4. Caso não haja irresignação à admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
Publique-se. Intimem-se. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
68) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
49) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatário
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
40) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
arts. 350
7. Para realização de perícia objetivando aferir a existência de condições insalubres no ambiente de trabalho da reclamante, nomeio RENAN BOLDRIN para atuar no feito. 7.1. As partes deverão formular quesitos e apresentar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do Código de Processo Civil), a contar da intimação da presente decisão. 7.2. Consoante redação da Resolução nº. 232/2016 editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando o ônus financeiro da prova pericial recair sobre beneficiário da gratuidade processual (CPC, art. 95, § 3º, II,), a remuneração de profissionais por atividades periciais relacionados à insalubridade e/ou periculosidade, possuem valor máximo de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), o qual pode ser multiplicado em até 05 (cinco) vezes, desde que devidamente fundamentada a decisão, com base nos requisitos por ela disposta (Art. 2º, caput e §4º).
Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso:
I - a complexidade da matéria;
II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão;
III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;
IV - as peculiaridades regionais. (...) § 4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. Referida resolução, entretanto, determina em seu artigo 2º, §5º, a atualização dos valores constantes na tabela pelo índice IPCA-E, perfazendo este atualmente o montante de R$ 534,46 (quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), atualizados até 01/2024 – valor que multiplicado em 5 (cinco) vezes, tem como limite máximo R$ 2.672,30 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos).
A par disso, na concepção deste juízo, e considerando: a) a complexidade da matéria: aferição de insalubridade que demanda conhecimento técnico e aparelhagem específica, além da necessidade de resposta aso quesitos das partes; b) o grau de zelo e especialização do profissional: aferição adequada e resposta completa aos pontos controvertidos e quesitos apresentados pelas partes, através de profissional com graduação/especialização em Engenharia/Segurança do Trabalho; c) o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço: local de trabalho da reclamante que exige deslocamento do profissional nomeado; e d) as peculiaridades regionais: região metropolitana de Londrina, situado no Estado do Paraná, o qual possui o maior piso salarial do Brasil [1]; entendo, que o valor de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais), mostra-se razoável à produção da perícia a ser realizada no feito, o qual arbitro com esteio na parte final do §3º, do Art. 465, do Código de Processo Civil. 7.3.
Apresentados os quesitos pelas partes ou transcorrido o prazo fixado no “item 7.1”, intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita produzir a prova pericial neste feito pelo valor acima arbitrado. 7.4. Frisa-se que em razão da concessão dos benefícios da gratuidade processual, os honorários periciais serão recebidos somente ao final, pagos pelo Estado – se a parte reclamante for sucumbente –, e pagos pelo ente público reclamado – caso seja ela sucumbente –, nos termos dos arts. 91 e 95, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 7.5.
Havendo aceitação, intime-se o especialista para designar a data da realização da perícia, acerca da qual devem as partes ser intimadas. 7.6. Quando da realização da perícia deverá o perito se atentar, a respeito de eventual preparação do ambiente com o intuito de afetar o resultado do exame pericial, notadamente pois tal questão foi objeto de discussão em casos análogos ao presente. 7.7. Também com intuito de evitar eventuais alegações neste sentido, deverá o ente público designar funcionário para acompanhar o ambiente periciado, preferencialmente em momento prévio ao exame pericial, para fins de evitar alteração do resultado. 7.8.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização da perícia.
8. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem manifestação, devendo os respectivos/eventuais assistentes técnicos oferecerem seus pareceres no mesmo prazo (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil).
9. Por fim, tendo em vista que a prova pericial precede a de cunho oral (CPC, art. 361), após a realização da primeira e apresentadas as manifestações das partes será designada audiência de instrução e julgamento.
10. Eventual prova documental suplementar, por sua vez, deverá observar o disposto no art. 435 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito [1] https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Maior-do-Brasil-governador-confirma-novo-Piso-Regional-que-vai-de-R-18-mil-R-21-mil
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatários
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR, SONIA MARIA NUNES SILVA
Advogados
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (OAB 29508/PR), MARCIO RENATO PIERIN (OAB 48905/PR), BÁRBARA THAIZ DE FATHIMA BOSI (OAB 78751/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010334-97.2024.8.16.0045 Processo: 0010334-97.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$12.819,00 Requerente(s): SONIA MARIA NUNES SILVA Requerido(s): Município de Arapongas/PR
Vistos,
1. Com vistas ao princípio da celeridade processual expressamente previsto como orientador aos processos que tramitam perante os Juizados Especiais (Art. 2º, da Lei 9.099/95) e considerando a ausência de prazo específico definido por lei, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. 1.1. Anote-se, por oportuno, que a especificação de provas não é dotada de complexidade jurídica, sendo desnecessária a fixação de prazo superior ao que o supra estabelecido (Art. 218, §1º do CPC).
2. A especificação das provas deverá ser feita de modo justificado, apontando a relevância, pertinência e a necessidade daquelas que forem requeridas, bem como apontando de maneira determinada o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de indeferimento (CPC, arts. 6º; 77, inc. III; e, 370, parágrafo único).
3. Eventual alteração quanto aos ônus da prova poderá ser objeto de decisão de saneamento (se necessário), isto é, após a indicação específica e justificada das provas pelas partes (CPC, art. 357 c/c art. 373, § 1º). Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Destinatários
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR, SONIA MARIA NUNES SILVA
Advogados
MARCIO RENATO PIERIN (OAB 48905/PR), BÁRBARA THAIZ DE FATHIMA BOSI (OAB 78751/PR), ALEX GOMES RODINI LOPES (OAB 61222/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010334-97.2024.8.16.0045 Processo: 0010334-97.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$12.819,00 Requerente(s): SONIA MARIA NUNES SILVA Requerido(s): Município de Arapongas/PR
Vistos,
1. Considerando que a causa, em tese, não admite autocomposição face a indisponibilidade do interesse público, deixo de determinar a inclusão da causa em pauta de audiências de conciliação ou de mediação, independentemente da manifestação das partes.
2. À Secretaria para promover a citação da parte reclamada observando prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação da defesa (CPC, arts. 183 e 219), constando do ato citatório as advertências legais.
3. Apresentada defesa, intime-se a parte reclamante para réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito