Intimação
D- Órgão
- 9ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- INDÚSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA, TCP LOG S.A., COMPANHIA DE NAVEGACAO NORSUL, TCP-TERMINAL DE CONTÊINERS DE PARANAGUÁ S.A
- Advogados
- JONNY PAULO DA SILVA (OAB 27464/PR), LUCIANO PENNA LUZ (OAB 102831/RJ), EDUARDO ESTANISLAU TOBERA FILHO (OAB 45755/PR), ANTONIO FRANCISCO SOBRAL SAMPAIO (OAB 63503/RJ)
Processo:0010335-87.2025.8.16.0129(Apelação Cível)Relator(a):Desembargador Rogério RibasÓrgão Julgador:9ª Câmara CívelData do Julgamento:24/09/2026Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS EM CARGA TRANSPORTADA E ARMAZENADA EM CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO. APELAÇÃO 1 (TCP LOG S/A E TCP TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S/A) PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO 2 (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL) PARCIALMENTE PROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações interpostas de sentença pela qual as rés, companhia de navegação e operadora logística, foram condenadas ao pagamento de indenização por danos sofridos em carga de compensados ocorridos no porto de Paranaguá.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Julgar se há nulidade na prova pericial; se há relação de consumo; se existe dever de indenizar; se deve ser mantida a destinação da carga avariada às rés; e se prospera a pretensão regressiva movida na denunciação da lide.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não comprovada a vulnerabilidade diante do fornecedor, não há margem para incidência da teoria finalista mitigada sobre a relação de consumo, devendo ser afastada a aplicação do CDC.
4. Não ficou configurada a nulidade da prova pericial.
5. A responsabilidade do transportador, do operador portuário e do auxiliar operador de logística, no caso, é objetiva, cabendo a condenação solidária das rés pela avaria da carga.
6. A TCP LOG S/A e a TCP TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S/A tinham conhecimento da sensibilidade da carga à umidade, não havendo atenuação da responsabilidade por falta de informação.
7. O provimento final condicional da sentença que sub-rogava as rés no direito sobre os salvados foi cassado por configurar julgamento extra petita.
8. Quanto à extensão do dano, a indenização deve ser fixada no valor inicial da carga deduzido do valor econômico da carga avariada, sendo provido parcialmente o apelo 1 (TCP LOG E TCP – TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S/A) neste aspecto.
9. Foi mantida a procedência do pedido de regresso da denunciante NORSUL contra a TCP LOG S/A e TCP – TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S/A.
