Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- DIONEIA AJALA DE FREITA
- Advogado
- ADRIANA STORMOSKI LARA (OAB 48087/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010337-63.2025.8.16.0030 Processo: 0010337-63.2025.8.16.0030 Classe Processual: Regulamentação de Visitas Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): Dioneia Ajala de Freita Requerido(s): EUGENIA TRINDADE representado(a) por GENECY AJALA GENECY AJALA
I. Tendo em vista a qualidade do trabalho desenvolvido pelo advogado Dr. Matheus Augusto Gamla, OAB n. 85560/PR, o tempo e o lugar da prestação do serviço e a desnecessidade de audiências e o previsto na Resolução Conjunta nº 15/2019 - PGE/SEFA, arbitro honorários ao Curador Especial nomeado no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverão ser cobrados do Estado do Paraná, em ação própria, tendo em vista a responsabilidade que lhe gera a omissão em implantar a Defensoria Pública (Lei nº 8.906/94, art. 22, §1º e Lei nº 18.664/2015).
II. Ademais, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente.
III. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações necessárias.
IV. Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
