PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010337-77.2024.8.16.0069 Processo: 0010337-77.2024.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$619,75 Exequente(s): SARA LEANDRA HERNANDEZ RICHE Executado(s): ANA PAULA ALVES
1. Vieram os autos para análise do pedido de pesquisa de endereço nos sistemas conveniados.
2. Em que pese a possibilidade de pesquisa de endereço pelo Juízo nos sistemas conveniados, certo é que através da expedição de alvará, o(a) próprio (a) defensor (a) pode realizar a diligência sem qualquer tipo custas, de forma virtual.
3. Portanto, em atenção aos princípios da cooperação e economia processual, expeça-se alvará, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, autorizando a parte autora a diligenciar em todos os órgãos públicos (exceto Bancos, Detran e Receita Federal) para informações sobre o atual endereço da parte contrária.
4. Comprovada a ausência de êxito na pesquisa, a diligência poderá ser realizada em Juízo, através dos sistemas conveniados.
5. Expeça-se o competente alvará e intime-se a parte autora para que o retire na Secretaria para as diligências. Advirto, desde já que em não sendo retirado o alvará no prazo assinalado ou, mesmo depois de retirado não vier aos autos o endereço do requerido, no prazo de 30 dias a contar do vencimento do alvará, o feito será extinto nos termos do artigo 53, § 4° da lei 9.099/95.
6. Ressalto que a extração do alvará pode ser realizada por mero download do arquivo, vez que assinado digitalmente, bastando a leitura de intimação da parte requerente para início do cômputo do prazo.
7. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito