Processo:0010337-96.2025.8.16.0019(Recurso Inominado)Relator(a):Gisele Lara RibeiroÓrgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisData do Julgamento:08/12/2025Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE ANULATÓRIA. MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA QUE CONTRATOU EMPRESA PRIVADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. RELAÇÃO REGIDA PELA LEI MUNICIPAL N.º 9.848/2008, A QUAL ESTABELECEU O PLANO PARTICULAR DE PAVIMENTAÇÃO DE PONTA GROSSA (PPP).
CONTRATO POSTERIOR, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA E O RECLAMANTE A FIM DE ESTABELECER O PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELA EXECUÇÃO DAS MELHORIAS EM SUA REGIÃO. VERBA QUE POSSUI NATUREZA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECER A COBRANÇA DE VERBA TRIBUTÁRIA POR MEIO DE CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA. ILICITUDE DO OBJETO DE PACTUAÇÃO IDENTIFICADA.
SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. APLICADO TEMA 905 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO. VALOR EFETIVO DA CONDENAÇÃO QUE SERÁ AVERIGUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO.
SENTENÇA
PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Ponta Grossa/PR contra a sentença que, em autos de ação de origem, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de declarar “nulos o contrato celebrado entre as partes de nº 539.714”, bem como condenar o ente público à restituição do indébito.2. Em apertada síntese, argumenta equívoco no valor da condenação. Assim, busca a reforma da sentença.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em analisar a aplicação adequada dos consectários legais para correção dos valores da condenação.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O Tema 905/STJ dispõe que, nas condenações de natureza tributária, a correção monetária e os juros devem observar os mesmos critérios aplicados na cobrança de tributos em atraso, vedada a cumulação de índices.5. A correção monetária incide a partir de cada pagamento indevido, pois tem por finalidade apenas recompor o valor monetário.6.
O valor da condenação deve ser apurado em cumprimento de sentença, momento em que as partes indicarão as parcelas efetivamente pagas e passíveis de restituição.IV.
DISPOSITIVO
E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A repetição de indébito de natureza tributária deve observar a correção monetária e os juros de mora previstos na legislação local aplicável à cobrança de tributo pago em atraso. A correção monetária incide a partir de cada pagamento indevido._____Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, I; CTN, art. 161, § 1º; Código Tributário Municipal, art. 26, §§ 3º e 4º; Lei 9.099/95, art. 46.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 905, 1ª Seção, j. 22.02.2018; TJPR, 6ª Turma Recursal, RI n.º 0003585-11.2025.8.16.0019, Rel.
Juíza Vanessa Villela de Biassio, j. 05.09.2025; TJPR, 6ª Turma Recursal, RI n.º 0010378-63.2025.8.16.0019, Rel. Juíza Gisele Lara Ribeiro, j. 05.09.2025; TJPR, 6ª Turma Recursal, RI n.º 0013331-97.2025.8.16.0019, Rel. Juíza Gisele Lara Ribeiro, j. 05.09.2025.