Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranaguá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMÍNIO PALÁCIO DO CAFÉ, SERTANEJA DE ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
- Advogado
- FABIANO VICENTE VENETE ELIAS (OAB 20794/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010338-52.2019.8.16.0129 Processo: 0010338-52.2019.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$20.512,45 Exequente(s): CONDOMÍNIO PALÁCIO DO CAFÉ Executado(s): SERTANEJA DE ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
I –
RELATÓRIO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO PALÁCIO DO CAFÉ em face de SERTANEJA DE ARMAZÉNS GERAIS LTDA. As partes peticionaram informando a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e a suspensão do processo para o cumprimento deste. O acordo foi homologado em mov. 56.1. Findado o prazo de suspensão do processo, a parte exequente foi intimada para se manifestar, porém se manteve silente.
Breve é o relato. Vieram os autos conclusos, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme destacado em mov. 56.1, a inércia da parte exequente importaria na presunção de que o acordo foi integralmente cumprido. Dessa forma, mister se faz a extinção da execução.
III -
DISPOSITIVO
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais (art. 90, §3º, CPC). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Baixem-se eventuais restrições existentes.
Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
