Intimação
D- Órgão
- Força-Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, JOSE ROBERTO PORPETA
- Advogado
- ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR (OAB 19158/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0010338-67.2010.8.16.0129 Processo: 0010338-67.2010.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$702,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE ROBERTO PORPETA
1 – Renove-se a expedição da requisição de pequeno valor referente às custas processuais. Observem-se os requisitos dispostos no Decreto Judiciário nº 382/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
2 – Expedida a requisição de pequeno valor, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 dias[1]. 2.1 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, promova-se o sequestro de valores suficientes para quitação do débito, por meio do SISBAJUD (art. 13, § 1º, Lei nº 12.153/2009).
3 – Depositados valores no processo para pagamento ou sequestrados valores suficientes para quitação das custas, vincule-se a conta judicial aos autos e quitem-nas, conforme o cálculo homologado pelo juízo, por meio do pagamento das guias geradas pelo sistema informatizado, oficiando a instituição depositária para as providências necessárias à concretização da operação.
4 – Promova-se, ademais, a baixa dos atos de constrição, comunicando, por intermédio do sistema PROJUDI, o Registrador e Depositário Público para os cancelamentos necessários, cabendo ao interessado recolher os emolumentos diretamente em favor do Serventuário (art. 555, § 3º, CNCGJ-PR, Foro Extrajudicial). 4.1 – Havendo necessidade de prática de atos por registradores não interligados ao sistema PROJUDI, oficie-se por meio do Sistema Hermes – Malote Digital (Provimento CNJ nº 25/2012).
5 – Após, comunicados os responsáveis pelas baixas das constrições (SEI nº 112944-97.2022.8.16.6000) e certificada a inexistência valores pendentes de levantamento, arquivem-se, com remessa ao distribuidor para baixa e anotações necessárias (art. 459, CNCGJ-PR). Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto [1] ADI 5534, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021.
