Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., JANINE GOMES DA SILVA
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010338-97.2024.8.16.0025 Processo: 0010338-97.2024.8.16.0025 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$48.745,21 Autor(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Réu(s): JANINE GOMES DA SILVA
1. Considerando a petição da parte autora de movimento 17.1, em que requer a extinção da demanda, por desistência, e considerando, bem assim, que sequer ocorreu a citação da parte ré nos presentes autos, entendo possível acolher o pedido e dar pela extinção do feito, em respeito ao disposto no artigo 485, VIII, do CPC.
2.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, o que faço com apoio no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2.015.
3. No tocante ao pedido de cancelamento da restrição via sistema RENAJUD, resta prejudicada, vez que não houve seu deferimento nos autos.
4. Custas processuais remanescentes pela parte requerente, nos termos do artigo 90 do CPC/2.015. Anotações e comunicações necessárias.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquive – se Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
