HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Diante do silêncio quanto ao preparo das custas, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada.
2. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal.
3. Intimem-se. Em 21 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1053) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1053) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1053) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 1049), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente.
2. Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada.
3. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal.
4. Intimem-se. Em 27 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1046) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Ciente quanto à renúncia apresentada pela Procuradora do executado Roberto no evento 1035. Não sendo regularizada a representação processual deverá o feito prosseguir à sua revelia.
2. No mais, cumpra-se o comando do evento 1024.
3. Intimem-se. Em 11 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1026) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI
Advogados
CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Diante do certificado pela Serventia, determino seja expedido novo ofício, indicando a existência do anterior, bem como advertindo da possível configuração de crime de desobediência em caso de nova ausência de resposta.
2. Intimem-se. Em 12 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1003) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 1001) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI
Advogados
CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 997, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias.
2. Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada.
3. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal.
4. Intimem-se. Em 16 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Agosto 20253 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 989) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 977) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Julho 20252 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado
CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 966) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Junho 20254 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016d
1. Trata-se de exceção a pre executividade/impugnação a penhora (mov. 924.1), em que a parte executada que a penhora parcial de seu salário é ilegal, pugnando pela revogação da constrição. Acostou documentos de movs. 924.3-924.7. Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou (mov. 946.1).
É o relatório.
2. Da análise dos autos, observo ser incontroverso que o executado aufere mensalmente uma média de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), sem considerar os descontos mensais sobre a r. folha, conforme denota-se de seus holerites (movs. 924.3-924.7). Neste contexto, é de se reforçar que a jurisprudência autoriza a penhora sobre parte do salário do devedor, contanto que seja resguardada quantia suficiente para sobrevivência digna do executado (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0029054-87.2023.8.16.0000 - Jaguapitã - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 04.09.2023), entendo que, no presente caso, diante dos valores percebidos pelo executado, não há como manter a penhora sobre qualquer percentual de seu salário, eis que comprometeria severamente sua renda, não sendo preservada sua dignidade ou subsistência.
Sendo dessa forma, justificável o acolhimento da tese de impenhorabilidade, sob a perspectiva da imprescindibilidade do executado ter consigo sua verba remuneratória de forma integral para manutenção da sua dignidade humana. Nada impede, que futuramente, caso haja percepção de valores superiores à média recebida pelo executado, o exequente requeira nova penhora sobre seus proventos. Assim, entendo que deve ser acolhida a tese do executado no que diz respeito à liberação do valor outrora penhorado (art. 854, §3º, I, CPC).
3. Com isto, ACOLHO a impugnação apresentada, revogando a penhora parcial outrora deferida (mov. 877.1), determinado o levantamento da constrição sobre o salário do requerido, em favor do executado.4.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, mediante apresentação de planilha atualizada do débito, e requerendo o que entender de direito. 8.Intimem-se. Em 30 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
Maio 20259 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Sentença
Decisão
Órgão
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Sentença
Decisão
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Sentença
Decisão
Órgão
Sentença
Decisão
Abril 20253 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 926) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (27/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Sentença
Decisão
Março 20254 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 915) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Sentença
Decisão
Órgão
Sentença
Decisão
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Fevereiro 20255 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 896) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Sentença
Decisão
Sentença
Decisão
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
2024
7 eventos
Novembro 20241 evento
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 855, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias.
2. Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada.
3. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 29/10/2030.
4. Intimem-se. Em 29 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Agosto 20242 eventos
Sentença
Decisão
Maio 20241 evento
Sentença
Decisão
Abril 20241 evento
Sentença
Decisão
Março 20241 evento
Sentença
Decisão
Fevereiro 20241 evento
Sentença
Decisão
2023
11 eventos
Dezembro 20231 evento
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Indefiro a consulta junto ao sistema ARISP/SREI, posto apenas se destinar a beneficiários da justiça gratuita, devendo a parte interessada realizar a busca no site www.registradores.org.br, mediante satisfação dos respectivos emolumentos. 2.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 762, devendo ser realizada em face da parte adversa.
Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 3.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 762), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 4.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 5.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 6.Intimem-se.
Em 4 de dezembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Novembro 20231 evento
Sentença
Decisão
Outubro 20231 evento
Sentença
Decisão
Setembro 20231 evento
Sentença
Decisão
Agosto 20231 evento
Sentença
Decisão
Julho 20232 eventos
Sentença
Decisão
Maio 20231 evento
Sentença
Decisão
Abril 20231 evento
Sentença
Decisão
Março 20231 evento
Sentença
Decisão
Fevereiro 20231 evento
Sentença
Decisão
2022
7 eventos
Outubro 20221 evento
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogado
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro a expedição de novo mandado conforme pugnado no evento 647. 2.Intimem-se. Em 6 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Julho 20222 eventos
Sentença
Decisão
Junho 20221 evento
Sentença
Decisão
Março 20222 eventos
Sentença
Decisão
Fevereiro 20221 evento
Sentença
Decisão
2021
10 eventos
Novembro 20212 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogado
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro em parte o requerimento do evento 533, no sentido de ser realizada a penhora dos veículos indicados. O deferimento é em parte, posto que os veículos constantes dos eventos 487.09 e 487.10 (restrição judicial), 487.13 e 487.14 (baixado) e 487.28 e 487.29 (restrição judicial) possuem restrições alheias a este processo. Quanto aos demais (487.15 e 487.16 (livre), 487.19 e 487.20 (livre) e 487.23 e 487.24 (livre)), resta deferida a constrição. 2.Acerca do depósito junto ao Leiloeiro, deverá o exequente antecipar os custos necessários ou indicar lugar próprio para que os bens permaneçam depositados. 3.Assim, determino o BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD. 4.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para, querendo, apresentar impugnação àquela em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 5.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 6.Em seguida, retornem. 7.Intimem-se.
Em 25 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Setembro 20212 eventos
Sentença
Decisão
Agosto 20211 evento
Sentença
Decisão
Julho 20212 eventos
Sentença
Decisão
Maio 20211 evento
Sentença
Decisão
Abril 20211 evento
Sentença
Decisão
Fevereiro 20211 evento
Sentença
Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 977) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI
Advogados
CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/20161 1.Defiro a expedição de certidão conforme pugnado no evento 971. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 964. 3.Intimem-se. Em 4 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI
Advogados
CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Defiro o levantamento pugnado pelo executado no evento 953 em razão do decidido no evento 949.
2. Em que pese a planilha atualizada do débito, não houve indicação pelo exequente de bens/meios para constrição no evento 961, razão pela qual deve ser intimado para fazê-lo em 05 (cinc) dias.
3. Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada.
4. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 10/07/2031.
5. Intimem-se. Em 10 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Ler na íntegra
Recolher
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 949) OUTRAS DECISÕES (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado
CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 949) OUTRAS DECISÕES (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR), NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 951) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado
CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 937) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 937) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Advogado
CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR)
Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Em que pese o alegado pelo executado no evento 935, consoante já decidido no comando do evento 931 se faz necessário aguardar o exercício do contraditório pelo exequente para análise da exceção de pré-executividade, razão pela qual indefiro mais uma vez o requerimento de análise imediata do incidente.
2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente no evento 926 e, em seguida, retornem.
3. Intimem-se. Em 15 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado
CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 931) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 931) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Em que pese o alegado no evento 929, para análise do requerimento do evento 924 se faz necessário oportunizar o contraditório ao exequente, posto se tratar de constrição realizada no patrimônio do executado.
2. Portanto, decorrido o prazo concedido no comando do evento 926, retornem.
3. Intimem-se. Em 5 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado
CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 926) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (27/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), CAROLINE GOBBO SEVIDANIS (OAB 87045/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Diante da exceção de pré-executividade do evento 924, diga a exequente em 15 (quinze) dias.
2. Decorrido o prazo, retornem.
3. Intimem-se. Em 26 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 913) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Defiro a expedição dos ofícios pugnados no evento 911.
2. Sobrevindo resposta a ambos, diga a exequente em 05 (cinco) dias.
3. Decorrido o prazo, retornem.
4. Intimem-se. Em 28 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
VALDIR GREBOGI
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 901) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 879) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 877) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 9440-72/2018
1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de penhora de 20% (vinte por cento) do salário líquido da executada (evento 875), devendo ser expedido ofício ao empregador para cumprimento da ordem, com transferência mensal do valor à conta vinculada aos autos.
2. Diante disto, lavre-se o termo de penhora e intime-se a executada, por mandado/carta com aviso de recebimento, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC).
3. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo.
4. Sem prejuízo, oficie-se ao empregador do executado para cumprimento da ordem com depósito mensal em conta vinculada aos autos do valor equivalente do salário líquido do requerido.
5. Intimem-se. Em 28 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 881) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 837, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias.
2. Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada.
3. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 20/08/2030.
4. Intimem-se. Em 20 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Em resposta à consulta do evento 838, consigno não deve ser cumprido o comando do evento 818.
2. Indefiro o requerimento de quebra de sigilo bancário do executado (evento 816). Muito embora este Juízo anteriormente deferisse tal medida, se fez necessária a adequação de seu entendimento em razão do decidido pelo STJ no REsp 1.951.176. Desta forma, a solicitação de quebra de sigilo bancário do executado exige fundamentação adequada e pertinência com os objetivos da demanda, na medida em que viola sob maneira a privacidade, devendo, portanto, ser demonstrada que a medida é imprescindível ao fim que se persegue, além de ser necessário demonstrar o exaurimento das vias ordinárias, nas palavras do Ministro Marco Aurélio Bellizze: “Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental – que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) –, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica”.
3.
Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias.
4. Decorrido o prazo, retornem.
5. Intimem-se. Em 2 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016
1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 816, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias.
2. Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada.
3. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 17/05/2030.
4. Intimem-se. Em 17 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 799, devendo ser realizada em face da parte adversa. Indefiro a consulta das faturas de cartões de crédito, posto que não trará benefício econômico à demanda. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 09/04/2030. 4.Intimem-se.
Em 9 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Indefiro o requerimento de quebra de sigilo bancário do executado. Muito embora este Juízo anteriormente deferisse tal medida, se fez necessária a adequação de seu entendimento em razão do decidido pelo STJ no REsp 1.951.176. Desta forma, a solicitação de quebra de sigilo bancário do executado exige fundamentação adequada e pertinência com os objetivos da demanda, na medida em que viola sob maneira a privacidade, devendo, portanto, ser demonstrada que a medida é imprescindível ao fim que se persegue, além de ser necessário demonstrar o exaurimento das vias ordinárias, nas palavras do Ministro Marco Aurélio Bellizze: “Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental – que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) –, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica”. 2.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se.
Em 15 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 780, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o requerente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 15/02/2030. 4.Intimem-se.
Em 15 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro o levantamento da restrição em relação ao veículo, inclusive junto ao sistema RENAJUD, conforme pugnado pelo exequente no evento 756. 2.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio.
Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL.
DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 3.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 14 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Diante do decidido no evento 730 e os quesitos apresentados pelo exequente no evento 740, cumpra-se o comando do evento 725. 2.Ainda, cumpra-se o item “3” do comando do evento 730. 3.Intimem-se. Em 20 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Diante do pugnado no evento 728, antes de autorizar a remoção do veículo, a fim de se evitar a realização de ato inócuo, determino seja realizada a avaliação do veículo ainda no pátio do DETRAN/PR. Sobrevindo a avaliação e persistindo o interesse do exequente na alienação judicial do bem, será autorizada a remoção. 2.Oficie-se ao DETRAN/PR pugnando informações acerca dos débitos pendentes em relação ao veículo.
Sobrevindo resposta, cientifiquem-se as partes. 3.Mantenho a realização da avaliação do veículo conforme determinado no comando do evento 725. 4.Intimem-se. Em 25 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.De forma a permitir a avaliação do imóvel, nomeio o engenheiro RUBENS MALUF DABUL. 2.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para indicação de assistente técnico e de quesitos, bem como arguição de impedimento ou suspeição do expert (artigo 465, §1º, NCPC). 3.Decorrido o prazo supra, intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em caso positivo, de plano, deve apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação da especialização e contatos profissionais (artigo 465, §2º, NCPC). 4.Apresentada proposta, intimem-se as partes para informar se concordam com a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 465, §3º, NCPC). Em caso positivo, deve a EXEQUENTE proceder ao depósito do valor indicado. 5.Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para apresentar o laudo pericial, o qual deve observar o previsto no artigo 473 do NCPC, em 20 (vinte) dias úteis. Cientifique-se o expert de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis (artigo 466, §2º, NCPC). 6.Intimem-se.
Em 16 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Advogados
NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Processo: 0010342-93.2016.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$26.381,64 Exequente(s): VALDIR GREBOGI (CPF/CNPJ: 234.***.***-72) Rua Visconde de Nacar, 1505 Cj 202 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Executado(s): IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA (RG: 50407381 SSP/PR e CPF/CNPJ: 962.***.***-78) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 9608 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-000 - Telefone(s): 41 9567-7365 ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (RG: 41710560 SSP/PR e CPF/CNPJ: 531.***.***-63) Rua Desembargador Antônio de Paula, 924 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-380 STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 72.***.***/0001-69) Rua Desembargador Antônio de Paula, 924 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-380
DESPACHO 1.Diante do interesse do exequente na alienação judicial do bem, determino reste ciente de que haverá preferência para pagamento dos custos gerados com a manutenção do veículo no pátio da autarquia estadual. 2.Ainda, determino seja indicado depositário fiel para o bem, a fim de permitir sua retirada do pátio do DETRAN/PR e interrupção dos custos, em 05 (cinco) dias. 3.Indefiro a designação de leilão, posto inexistir avaliação atualizada do veículo. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Sentença
Decisão
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, VALDIR GREBOGI, IZABEL CRISTINA COTOVICZ DE OLIVEIRA, STEJENI - COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
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NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Diante do ofício enviado pelo DETRAN/PR no evento 712, intime-se o exequente para informar se possui interesse na manutenção do bloqueio do veículo, em 05 (cinco) dias. 2.Em caso negativo ou de silêncio, determino a liberação do veículo e a comunicação do DETRAN acerca desta. 3.No mais, cumpra-se o comando do evento 700. 4.Intimem-se. Em 4 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
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NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 698, devendo ser realizada em face da parte adversa . Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4.Intimem-se.
Em 3 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
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NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio.
Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL.
DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 12 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
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NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR), HEVERSON DE ASSIS CARDOSO (OAB 108680/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 3.Intimem-se.
Em 21 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
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Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 666, devendo ser realizada em face da parte adversa . Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 666), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito.
Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema.
Sobrevindo resposta, retornem. 3.Intimem-se. Em 27 de janeiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
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NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Diante do teor da consulta do evento 626, intime-se a exequente para prestar o esclarecimento necessário ao cumprimento da ordem judicial de avaliação, em 05 (cinco) dias. 2.Sobrevindo manifestação, cumpra-se o comando do evento 624. 3.Intimem-se. Em 4 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Sentença
Decisão
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Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro a expedição do mandado pugnado no evento 622. 2.Intimem-se. Em, 29 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
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Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 601, devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 6 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
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Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Em resposta à consulta da Serventia, determino seja intimada a exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias. 2.Sobrevindo planilha, expeça-se o mandado já autorizado. 3.Intimem-se. Em 11 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Sentença
Decisão
Órgão
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Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro a expedição de mandado conforme pugnado no evento 575. 2.Intimem-se. Em 24 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
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Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 559, devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4.Intimem-se.
Em 16 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
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Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Diante do informado e comprovado pela exequente no evento 512, cumpra-se o comando do evento 494. 2.Intimem-se. Em 28 de outubro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
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Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora dos bens móveis indicados. 2.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para, querendo, apresentar impugnação àquela em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). Quanto ao depósito dos bens, deverá a exequente, em possuindo interesse em ser nomeada depositária fiel dos bens, providenciar local e indicar ao meirinho. 3.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 4.Em seguida, retornem. 5.Intimem-se.
Em 21 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Sentença
Decisão
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Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 4754), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 2.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4.Intimem-se.
Em 30 de agosto de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
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Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 3.Intimem-se.
Em 4 de agosto de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
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Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 452), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos.
Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 2 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Sentença
Decisão
Órgão
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NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Em resposta à consulta do evento 462, intime- se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias úteis. 2.Sobrevindo planilha, cumpra-se o comando do evento 454. 3.Intimem-se. Em 9 de julho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
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Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Em resposta à consulta do evento 446, determino se aguarde o reestabelecimento das funções dos Oficiais de Justiça para cumprimento do mandado. 2.Intimem-se. Em 14 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
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Vistos. Autos n.º 10342-93/2016 1.Defiro a expedição de mandado conforme pugnado no evento 432, devendo o meirinho agendar com o executado data, horário e local para cumprimento da diligência de entra dos veículos. 2.Intimem-se. Em 19 de abril de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
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NELSON PIETNICZKA JUNIOR (OAB 63566/PR)
Vistos. Autos nº10.342-93/2016v 1.Considerando o teor dos Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Serventia, valho-me do presente para autorizar o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por 1 meio eletrônico . 2.O cumprimento do mandado deve ser realizado por Oficial de Justiça, nos termos dos atos normativos listados no parágrafo anterior.
Ainda, condiciono o cumprimento do mandado pela forma supra à apresentação pela parte requerente, de informações que permitam o contato do meirinho com a parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 18 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO 1 Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico".
Parágrafo único. Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. (Instrução Normativa 30/2020 - GCJ)