Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, BRUNO GUILHERMO NUNES SILVA
- Advogados
- MARCOS ALVES VERAS NOGUEIRA (OAB 32598/PR), CÉLIA MARIA NUNES SILVA (OAB 71071/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010343-80.2022.8.16.0190 Processo: 0010343-80.2022.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.894,35 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): BRUNO GUILHERMO NUNES SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação de execução fiscal, movida por FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, em face de BRUNO GUILHERMO NUNES SILVA, na qual foi noticiado o pagamento integral do débito (mov. 65.1). É o relato.
DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC c.c art. 156, I, do CTN. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Se acaso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento final das custas, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos ou penhoras existentes em nome da parte executada.
Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
