Intimação
D- Órgão
- Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR, ERLEIA SILMARA DE OLIVEIRA
- Advogados
- FELIPE ANGHINONI GRAZZIOTIN (OAB 22745/PR), VITOR MARCELO DE ANDRADE MARTINS (OAB 82011/PR), DEBORA LEMOS (OAB 42955/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA RECURSAL REUNIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0010343-80.2024.8.16.0038 Recurso: 0010343-80.2024.8.16.0038 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Agravante(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR Agravado(s): ERLEIA SILMARA DE OLIVEIRA
Vistos.
1. Tendo em vista o disposto no artigo 14-A, § 3º, da Resolução nº 08/2019 - CSJEs, os processos jurisdicionais poderão ser julgados em ambiente eletrônico, através de sessões virtuais, devendo as partes serem informadas acerca do julgamento.
2. Assim, em respeito à referida Resolução, intimem-se as partes para ciência de que o julgamento se dará por sessão virtual.
3. Após, voltem conclusos para inclusão em pauta. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Aldemar Sternadt Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná
