Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Paranaguá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, P. ASSUNÇÃO E J. ASSUNÇÃO, PAULO ASSUNÇÃO
- Advogado
- ALEX YOSHIO SUGAYAMA (OAB 55504/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0010347-29.2010.8.16.0129 Acolho o pedido de desistência e, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura existente.
Sem condenação em honorários, conforme artigo 5º, da Lei nº 16.035/2008. Eventuais custas remanescentes pela parte executada, com fulcro no artigo 4º, da Lei nº 16.035/2008. Sem remessa necessária (art. 496, §3º, do CPC).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpridas as determinações do Código de Normas, arquive-se o feito.
Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalmente. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto
