PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O
Vistos.
1. Requisite-se à proprietária COHAB/LD, em 10 (dez) dias, [a] informações sobre a atual situação do contrato celebrado com o Executado, relativo ao imóvel que deu origem ao débito exequendo e [b] a anotação da penhora desses direitos.
2. Após, avaliem-se os direitos penhorados, expedindo-se as diligências necessárias.
3. Feita a avaliação, intimem-se o Exequente e o(a,s) Executado(a,s), estes também pessoalmente, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
4. Não sendo impugnada a avaliação, e havendo requerimento do Exequente, à Secretaria para providenciar todas as diligências necessária à realização dos leilões.
5. Estando os autos prontos para a realização dos leilões, retornem para a nomeação do leiloeiro.
6. Na hipótese de o imóvel penhorado (a) não ser de propriedade do(a,s) Executado(a,s) ou (b) ter sido alienado fiduciariamente, antes de se realizar a avaliação, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dizer sobre a viabilidade dessa penhora.
7. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K