Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, PAULO ROBERTO CORDEIRO
- Advogados
- CAMILA NUNES ESPERIDIAO (OAB 61953/PR), GUILHERME GOMES XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 38058/PR), VIVIANE DE CARVALHO LIMA (OAB 65847/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010348-25.2019.8.16.0185
1. Remeta-se os autos ao contador para que elabore cálculo das custas processuais.
2. Manifeste-se a exequente sobre a conta.
3. Caso não haja impugnação ao cálculo, expeça-se requisição para pagamento das custas processuais, conforme previsto no Decreto Estadual nº 382/2020, tendo como credor o FUNJUS. 3.1. Inclua-se as custas para expedição da requisição e do ofício para levantamento dos valores.
4. Expedida a RPV, encaminhe-se ao Estado do Paraná para pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, conforme disposto no art. 535, §3°, II, do CPC.
5. Caso não haja comprovação de pagamento, intime-se o Estado do Paraná para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o respectivo comprovante de depósito judicial.
6. Deduza-se as custas processuais.
7. Observadas as formalidades legais, arquive-se o feito. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
