Intimação
D- Órgão
- 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatários
- TIM S/A, DEBORA ALESSANDRA DOS SANTOS OLIMPIO
- Advogados
- TATIANE CAROLINE GOMES PEREIRA (OAB 112985/PR), LUANA PIASECKI VIEIRA NUNES (OAB 121300/PR), EDUARDO CHALFIN (OAB 58971/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010350-13.2026.8.16.0035
1. Trata-se de agravo interno interposto em face do acórdão proferido por esta Turma Recursal, que negou provimento ao recurso interposto pela parte ora AGRAVADA. Ocorre que o artigo 1.021 do Código de Processo Civil dispõe que “Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.”, ou seja, somente é cabível agravo interno em face de decisão monocrática proferida pelo relator.
Ainda, nos termos do Enunciado 103 do FONAJE: “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com Súmula do Tribunal Superior ou Jurisprudência dominante do próprio juizado, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de 5 dias” (grifei). Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS.
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO
COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME (...) (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0039172-94.2025.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 09.12.2025) (grifei). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA
ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0051224-40.2025.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 23.09.2025 (grifei). AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE
ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO DO MEIO.
DECISÃO
