Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RODRIGUES & FERNANDES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., Q.S TRANSPORTES LTDA.-ME
- Advogados
- VALERIA SILVA GALDINO CARDIN (OAB 13953/PR), JOSE ADALBERTO ALMEIDA DA CUNHA (OAB 50054/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010351-52.2014.8.16.0056 Processo: 0010351-52.2014.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Combustíveis e derivados Valor da Causa: R$18.320,00 Exequente(s): Q.S TRANSPORTES LTDA.-ME Executado(s): RODRIGUES & FERNANDES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
I. Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente pleiteando a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no Art. 921, inciso III do CPC, haja vista a não localização de bens penhoráveis de propriedade do devedor. Conforme dispõe o Art. 921, §1º do CPC, na hipótese de não serem encontrados bens penhoráveis, a execução será suspensa por 01 (um) ano, prazo este durante o qual será também suspenso o prazo prescricional.
No caso em tela, verifica-se que mesmo após várias diligências empreendidas, não foram localizados quaisquer bens penhoráveis de propriedade da parte executada. Deste modo defiro o pedido de suspensão do exequente.
II. Atente-se o exequente que, nos termos do Art. 921, §4º do CPC, após o decurso do prazo de suspensão determinado, automaticamente passa a fluir o prazo da prescrição intercorrente.
III. Deste modo, suspenda-se a tramitação do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano.
IV. Com o fim da suspensão, caso não sejam encontrados bens penhoráveis neste período, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, conforme disposição do Art. 921, §2º do CPC.
V. De acordo com o que dispõe o Art. 921, §3º do CPC, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo caso sejam encontrados bens penhoráveis. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
