Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cambé
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONJUNTO RESIDENCIAL VALE DO SOL, LEANDRO MEDEIRO RIBEIRO
- Advogado
- LUCAS ADRIANO PEREIRA DE SOUZA (OAB 78425/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010351-66.2025.8.16.0056 Processo: 0010351-66.2025.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.429,24 Exequente(s): CONJUNTO RESIDENCIAL VALE DO SOL Executado(s): LEANDRO MEDEIRO RIBEIRO
SENTENÇA
I - Dispensado o relatório na forma da Lei n° 9.099/95.
II - O pagamento é uma das causas de extinção da execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Ocorrendo o pagamento integral do crédito exequendo, a execução deve ser extinta. Assim, diante do cumprimento da obrigação/pagamento, conforme reconhecimento do próprio exequente (cf. petição de seq. n° 9.1), o único caminho a trilhar é a extinção da execução. Portanto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (a fase de cumprimento de sentença), o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
III - Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
IV - Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
