Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, JOSÉ CARLOS CESNIK
- Advogados
- FABIO BITTENCOURT FERRAZ DE CAMARGO (OAB 52665/PR), SABRIE MARIS SALEM (OAB 103973/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3355-8104 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0010352-39.2023.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): JOSÉ CARLOS CESNIK Polo Passivo(s): UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
1. Expeça-se alvará determinando ao banco depositário a transferência dos valores depositados na conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos presentes autos para a conta indicada pela parte autora às fls. (Evento 53.1), abatidas eventuais tarifas administrativas devidas pela transferência.
2. Na sequência, considerando o fornecimento do medicamento pela parte ré, nos termos da condenação, promovidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
