Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, MARCOS AURELIO DA SILVA, LUSEBE DE OLIVEIRA LEITE, ANDRE LUIZ ANICETO WEIZENMANN
- Advogados
- MAURÍCIO FARIA JUNIOR (OAB 68819/PR), EDIMILSON NATALINO BARBOSA (OAB 67234/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9102 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010353-13.2017.8.16.0025 Processo: 0010353-13.2017.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 20/09/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): EDSON LUIS COSTA ELOIR LOURENÇO DE SOUZA JUNIOR EVANILDO ANTONIO DA SILVA JOSE CARLOS RECHETELO Réu(s): ANDRE LUIZ ANICETO WEIZENMANN LUSEBE DE OLIVEIRA LEITE MARCOS AURELIO DA SILVA
I – Compulsando os autos, verifico que o feito foi sentenciado em 07/02/2018 e até o momento, não foi dada destinação aos bens apreendidos (seq. 177.1). A vítima não foi encontrada para que informasse se possui interesse na restituição do aparelho celular apreendido há mais de cinco anos. Deste modo, considerando a inércia e a ausência de qualquer pedido durante o trâmite dos autos, determino o cumprimento da decisão de sequencial 330.1: Outrossim, a respeito dos demais celulares apreendidos, considerando que não foram comprovadas suas origens lícitas, nem tampouco propriedade (eis que não reclamados), em se tratando de bens passíveis de utilização, pela sua natureza, verifique a Secretaria o seu estado de conservação, visualmente, certificando-se nos autos.
Não existindo condições de uso, determino, desde já, sua destruição, caso contrário, promova-se a sua doação a alguma Instituição de Caridade ou Religiosa que tenha interesse, certificando-se nos presentes autos.
II – Cumpridas as disposições da sentença, arquive-se. Curitiba, 09 de março de 2023. Rubens dos Santos Junior Juiz de Direito
