Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Araucária
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- PARANA BANCO S/A, VALDUIR PAULO DA SILVA
- Advogado
- CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)
AUTOS Nº0010353-66.2024.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Devidamente intimado para comparecer à audiência de conciliação, o reclamante não se fez presente ao ato (movimento 17.1). Ao movimento 18.1, o reclamante se manifestou, aduzindo que não se fez presente na audiência de conciliação em razão de indisponibilidade do sistema, pleiteando pela sua redesignação. 2.Todavia, não obstante os argumentos e imagens trazidas pelo reclamante, não é possível acolher ao pedido de designação de nova data para a audiência, visto que não é possível verificar o horário em que os prints de tela foram tirados, se no momento da audiência ou após a realização do ato. 3.Por expressa disposição legal, a ausência injustificada da parte reclamante é uma das causas extintivas da reclamação. 4.ISTO POSTO, diante da argumentação acima expendida, e com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº9.099/95, julgo extinta esta reclamação sem resolução de mérito, condenando a parte reclamante ao pagamento das custas processuais (artigo 51, §2º, da Lei nº9.099/95 e Enunciado FONAJE nº28). 5.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 6.Realizem-se as diligências necessárias.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito Substituta
