PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010353-94.2010.8.16.0045 Processo: 0010353-94.2010.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$10.182,10 Exequente(s): Leonice Moretão Perdigão ESPÓLIO DE PEDRO MAURICIO PERDIGAO Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de cumprimento de sentença em que houve pagamento dos precatórios expedidos (mov. 203 - honorários sucumbenciais, mov. 247 - principal com destaque de honorários).
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Transitada em julgada: (a) expeçam-se alvarás de levantamento observados os valores supra indicados no mov. 245; (b) admite-se levantamento por transferência bancária, mediante indicação da conta corrente, cabendo à parte credora verificar se o dinheiro foi transferido, independentemente de apresentação de qualquer comprovante pela CEF; (c) os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado (art. 85, §
14. do CPC) e o principal pode ser levantado pelo advogado se tiver poderes expressos para receber; (d) havendo depósito judicial referente as custas, deve ser expedido ofício para recolhimento das guias respectivas, vedado o levantamento de valores de custas por alvará; (e) Conforme art. 85, § 15, do CPC/2015, o alvará/ofício de transferência, pode ser expedido em favor da sociedade de advogados, desde que comprovada a qualidade de sócios dos advogados constituídos nos autos, devendo, nesse caso, juntar em 15 (quinze) dias, o documento comprobatório.
Expedidos os alvarás: Em se tratando de precatório, cumpra-se art. 369, §3º, do CN. Após, arquive-se com as baixas necessárias
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito