Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FABIO ALEXANDRE DUARTE DE LIZ, SHOPTIME TV SKY SHOP S/A
- Advogados
- THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 68865/PR), RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN), ALISON PAULO FERREIRA (OAB 68053/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0010354-07.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.076,92 Polo Ativo(s): FABIO ALEXANDRE DUARTE DE LIZ Polo Passivo(s): SHOPTIME TV SKY SHOP S/A Autos nº. 0010354-07.2020.8.16.0182 HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (movimento 73.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Consigno que é assegurada às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, o que poderá, inclusive, ser feito de forma verbal, nos termos do inciso IV, do art. 52 da Lei nº. 9.099/95. Deverá o advogado da parte credora informar nos autos, no prazo de 48 horas, se se opõe ao envio de carta para cientificação pessoal de seu cliente acerca do teor da presente decisão - sem qualquer espécie de ônus.
Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se a carta, juntando cópia desta aos autos. Sem custas e honorários em atenção ao disposto no art. 55, da referida Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito rrv
