Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SDC AUTOMOTIVA LTDA - PNEUFORTE, ANA AMELIA RIEHS DAUTERMANN
- Advogados
- SHEILA CARMINATTI DO AMARAL (OAB 81609/PR), ALEXANDRE DANGUI PASTRO (OAB 87104/PR), MARINÊS DE ANDRADE (OAB 46149/PR), BEATRIZ CANAN (OAB 88770/PR), PATRICK LUAN DE ALMEIDA (OAB 111899/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010354-77.2017.8.16.0031 Processo: 0010354-77.2017.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$39.085,19 Exequente(s): SDC Automotiva Ltda - Pneuforte Executado(s): ANA AMELIA RIEHS DAUTERMANN
DESPACHO
O processo foi extinto por ausência de bens penhoráveis. No mesmo ato, foi deferida a expedição de certidão e dívida (mov. 407.1). Expedida certidão (mov. 416.1). Baixado e arquivado o processo (mov. 421.1 e 423.0). Foi juntado aos autos ofício expedido junto à 1ª Vara Cível desta Comarca, solicitando a intimação da ora exequente para manifestar sobre a preferência nos autos de habilitação de crédito nº. 0001579-34.2021.8.16.0031 (mov. 425.1).
Disposições
1.
Intime-se a parte exequente, conforme requerido no mov. 425.1. Prazo: 05 (cinco) dias.
2. Após a resposta ou decurso do prazo, determino à serventia que responda o ofício de mov. 425.1.
3. Ato seguinte, devolvam-se os autos ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito
