Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cianorte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BRUNA GUALHARDO BORGES, ANA CLÁUDIA COSTA MARTINS
- Advogado
- MARILIA COSTA MARTINS VACCARO (OAB 25641/GO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0010354-89.2019.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.907,98 Exequente(s): ANA CLÁUDIA COSTA MARTINS Executado(s): BRUNA GUALHARDO BORGES Devidamente intimada a parte promovente para adotar as providências necessárias ao andamento do feito, nada fez.
Diante disso, nos termos do artigo 485, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por não ter o autor cumprido a determinação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cianorte, 27 de junho de 2022. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
