Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Sarandi
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ALAN CARLOS MORENO APARICIO
- Advogados
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PRISCILA MURAT PEDROSO (OAB 529978/SP)
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Dom Pedro, I, n. 114, Jd. Independência
II - Fone: (44) 3259-6781 Processo: 0010354-97.2025.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direito de Imagem Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ALAN CARLOS MORENO APARICIO Polo Passivo(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
SENTENÇA
Ante o cumprimento voluntário da sentença, estando o credor satisfeito com o valor pago, JULGO EXTINTO O PROCESSO (art. 924, inciso II, Código de Processo Civil/2015).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
1. Havendo equívoco na vinculação do depósito, oficie-se ao Juízo ao qual ele restou atrelado, solicitando seus bons préstimos no sentido de determinar ao gerente da agência bancária respectiva que proceda à transferência da importância depositada na conta judicial para uma conta atribuída a este Juizado, a fim de possibilitar seu levantamento.
2. Não havendo necessidade de cumprimento do exposto no item "1", ou, após a alteração de vinculação, expeça-se alvará para o levantamento do valor depositado (seq. 23), ou ofício para transferência em conta indicada, em favor da parte credora (ou de seu procurador, caso tenha poderes específicos para tanto) .
3. Proceda-se à baixa, levantamentos e anotações pertinentes.
4. Comprovada a quitação das verbas, arquivem-se os autos. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito
