Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Matinhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- DAVID ANIZ ASSAD, MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR
- Advogado
- MICHEL LAUREANTI (OAB 31104/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0010355-40.2013.8.16.0116 Processo: 0010355-40.2013.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$391,00 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): DAVID ANIZ ASSAD Condenada a parte (exequente ou executada) ao pagamento das custas processuais, determino a cobrança dos valores na forma da Instrução Normativa nº 12/2017, ressalvando caso deferimento de pedido de justiça gratuita ou de pedido de isenção por motivo de força maior.
Assim, determino a expedição da guia com o valor devido a título de custas processuais, através do Sistema Uniformizado, com a sua consequente vinculação aos autos no Sistema PROJUDI. Em seguida, na forma do art. 2º da Instrução Normativa 12/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, intime-se pessoalmente o requerente/devedor, por carta com aviso de recebimento, para efetuar o recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias ininterruptos, sob pena de emissão da Certidão de Crédito Judicial – CCJ, protesto do valor devido e lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Efetuado o pagamento, e gerado automaticamente o Demonstrativo de Recolhimento de Custas pelo Sistema PROJUDI, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais e demais disposições do CN da e. CGJ/PR. Por outro lado, decorrido in albis o prazo, autorizo, desde já, a emissão da Certidão de Crédito Judicial – CCJ, na forma do art. 3º, §1º, da Instrução Normativa 12/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, com o seu devido encaminhamento ao Distribuidor, por meio da Central de Remessa de Arquivos - Paraná (CRA-PR), para o registro e distribuição do título ao Tabelionato de Protesto competente.
No caso de protesto, atente-se às demais disposições da Instrução Normativa 12/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Arquivem-se. Certificando o não recolhimento. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
