Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR, ADRIANO SILVA DOS SANTOS, ANA CLAUDIA BRUINSMA RUIS, FRANCIELE RENOSTO DA SILVA, JANE IARA TATIM BERTOL, LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, MARINES BETTEGA, VITAMIR SAGAIS
- Advogados
- CAROLINE KUHN (OAB 69038/PR), EDUARDO MAFFEI (OAB 49421/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010355-67.2016.8.16.0170/3 Recurso: 0010355-67.2016.8.16.0170 AIRE 3 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Agravante(s): ADRIANO SILVA DOS SANTOS LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT ANA CLAUDIA BRUINSMA RUIS MARINES BETTEGA VITAMIR SAGAIS FRANCIELE RENOSTO DA SILVA JANE IARA TATIM BERTOL Agravado(s): Município de Toledo/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, 15 de fevereiro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
