Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Mourão
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE JURANDA/PR, SANDRELY DE SIQUEIRA
- Advogados
- LUCIANE GUEDES DE CARVALHO (OAB 51579/PR), STEVÃO ALEXANDRE ACCADROLLI (OAB 31895/PR), GELSI FRANCISCO ACCADROLLI (OAB 15768/PR), KEITY ANGELLINE ACCADROLLI (OAB 47492/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010355-97.2025.8.16.0058 Processo: 0010355-97.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$19.164,13 Requerente(s): SANDRELY DE SIQUEIRA (RG: 57862254 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av.
Jesuítas, 1113 Casa - Juranda - JURANDA/PR - CEP: 87.355-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (44) 9989-1131 Requerido(s): Município de Juranda/PR (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-09) PRAÇA HENRIQUE SZAFERMANN, 139 - CENTRO - JURANDA/PR - CEP: 87.355-000 Face a desnecessidade de concordância da parte adversa, independentemente da citação (Enunciado
90 – FONAJE), HOMOLOGO a desistência manifestada na petição de mov. 10, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Campo Mourão, 01 de dezembro de 2025.
Luzia Terezinha Grasso Ferreira Magistrada
