Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TIM CELULAR S.A., MARCELA BULHOES DE OLIVEIRA
- Advogados
- EDUARDO CHALFIN (OAB 58971/PR), ILAN GOLDBERG (OAB 58973/PR), JULIANO MIQUELETTI SONCIN (OAB 35975/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: [email protected] Processo: 0010356-52.2018.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.029,60 Polo Ativo(s): MARCELA BULHOES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
Vistos e etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei 9.099/95). HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no artigo 57 da Lei 9.099/95, julgando consequentemente extinto com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Dispensa-se a intimação das partes em relação a presente decisão, haja vista, os princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, que norteiam a Lei 9.099/95.
À Secretaria para que cumpra, se for o caso, o disposto no § 4º, do artigo 782, do CPC. Ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)m
