Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba - Casa da Mulher Brasileira
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- A.A.D.S., S.L.A.D.O.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - CASA DA MULHER BRASILEIRA - PROJUDI Avenida Paraná, 870 - Bloco Laranja - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.035-130 - Fone: 4132003252 - Celular: (41) 3200-3251 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010356-57.2024.8.16.0013 Processo: 0010356-57.2024.8.16.0013 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 16/06/2024
I. Considerando o pedido expresso da vítima, inexistindo indícios de coação ou constrangimento para a sua solicitação, bem como tendo em conta a inexistência de informações acerca de eventuais descumprimentos até o presente momento, acolho o pedido da vítima e revogo integralmente as medidas protetivas anteriormente aplicadas. Expeça-se contramandado.
II. Diante da revogação das medidas protetivas de urgência nesta oportunidade, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, revogando a liminar. PRI.
III. Ainda, defiro o requerimento para encaminhamento da vítima a atendimento psicológico pela Secretaria Municipal de Saúde. Oficie-se, nos termos indicados à mov.
48. IV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Curitiba, 04 de julho de 2024. Marcos Antonio da Cunha Araújo Juiz de Direito
