PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Av. Dom Pedro I, 114 - Jd. Independência - Sarandi/PR - CEP: 87.113-280 - Fone: (44) 3259-6782 - Celular: (44) 99952-0603 Processo: 0010357-57.2022.8.16.0160 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 16/07/2022 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): SARAH ELLEN DA CRUZ MOTTA Considerando que o noticiado preenche os requisitos legais e que, na presença de seu defensor, aceitou a proposta efetuada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal aplicada a SARAH ELLEN DA CRUZ MOTTA.
O feito não deverá constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, conforme dispõe o art. 76, §§ 4º e 6º, da LJE.
Publique-se e registre-se.
1. Cuidando o benefício de prestação de serviços à comunidade, oficie-se ao local ao qual o noticiado foi encaminhado, a fim de que apresente a este Juízo relatório mensal acerca de seu comparecimento e realização das atividades. 1.1. Caso não haja comparecimento ao local ou não implementação das condições, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 1.2. O mesmo deverá ocorrer na hipótese de cumprimento integral da pena.
2. Tendo sido aplicada pena pecuniária, expeçam-se as guias pertinentes – se ainda não tiverem sido –, observando-se as condições e eventual parcelamento estipulados na proposta. 2.1. Com o pagamento, vista ao “Parquet”. 2.2. O mesmo deverá ocorrer em caso de inadimplemento.
3. Se e quando necessário, voltem conclusos. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito