PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - esq. com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9028 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010357-77.2023.8.16.0045 Processo: 0010357-77.2023.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Guarda Valor da Causa: R$36.419,40 Autor(s): G.
R. R. H. R. S. A. representado(a) por G. R. R. Réu(s): E. J. S. A.
1. Diante da decisão proferida na seq.102.1 em relação aos embargos apresentados pelo requerido, determino a intimação do mesmo para que, em 5 dias, cumpra o item 11.1, alínea 'c', da decisão de mov. 66.1, apresentando suas últimas três declarações de Imposto de Renda, sob pena de quebra de sigilo.
2. Com a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre o documento apresentado e, se entender necessário, complementar suas razões finais.
3. Caso haja complementação das alegações finais, intime-se a parte contrária para, querendo, complementar as suas razões finais em igual prazo. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente. Alberto Moreira Côrtes Neto Juiz de Direito